Decreto beneficia produtores rurais do RJ durante a pandemia ao permitir o funcionamento de estabelecimentos essenciais




Objetivo é minimizar os impactos econômicos das medidas restritivas sobre os produtores permitindo que mantenham a atividade. Decreto visa beneficiar produtores como os de São José do Vale do Rio Preto, um dos maiores criados de frango do estado.
Divulgação/Secretaria de Agricultura
Um decreto publicado nesta quarta-feira (25) pelo Governo do Estado regulamenta o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas no Rio de Janeiro e beneficia pequenos produtores rurais.
Com o documento de nº 46.989/2020, assinado pelo governador Wilson Witzel, a secretaria de Estado de Agricultura espera reduzir o impacto econômico para os pequenos produtores diante das restrições de enfrentamento ao coronavírus, já que o texto prevê o funcionamento de estabelecimentos que acabam absorvendo os alimentos produzidos no campo. O texto deixa claro que a venda pode ser feita, mas sem aglomeração e permanência continuada.
O município de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana, por exemplo, é o maior produtor de frango do Estado do Rio de Janeiro e um dos maiores do Brasil, com uma produção semanal de 800 mil frangos. O fechamento do estabelecimento e de outros com as mesmas características e que trabalhem com o produto traria a suspensão da produção, do abate e da venda.
O secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz, em parceria com o Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, afirma que está acompanhando de perto a situação da produção rural fluminense e que vem buscando medidas que tragam soluções para as produções internas.
“Vivemos uma situação atípica e excepcional que demanda de todos os envolvidos a busca por soluções para reduzir os impactos junto à população. Estou trabalhando com o Governador Witzel e com o Secretário Lucas Tristão diariamente para trazer boas notícias aos pequenos produtores e seus familiares”, disse o secretário.
Veja trecho do decreto:
“Durante a vigência do estado de calamidade pública, e em caráter excepcional e com garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti, e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais”.



Fonte: G1