Contribuintes do RJ têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros.
O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.
Não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (veja tabela abaixo).
Taxa de Incêndio 2020 do RJ
FINAL | ORIGINAL | PARCELA 1 | PARCELA 2 | PARCELA 3 | PARCELA 4 | PARCELA 5 |
0 e 1 | 5 de outubro | 5 de outubro | 29 de outubro | 16 de novembro | 4 de dezembro | 22 de dezembro |
2 e 3 | 6 de outubro | 6 de outubro | 29 de outubro | 16 de novembro | 4 de dezembro | 22 de dezembro |
4 e 5 | 7 de outubro | 7 de outubro | 29 de outubro | 16 de novembro | 4 de dezembro | 22 de dezembro |
6 e 7 | 8 de outubro | 8 de outubro | 29 de outubro | 16 de novembro | 4 de dezembro | 22 de dezembro |
8 e 9 | 9 de outubro | 9 de outubro | 29 de outubro | 16 de novembro | 4 de dezembro | 22 de dezembro |
Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.
Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:
- E-mail: [email protected]
- Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
- Horário de atendimento: das 8h às das 12h e das 13h às das 16h30
Helicóptero dos Bombeiros combate chamas na Região Serrana do RJ — Foto: Divulgação/Ana Zinger
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento:
- aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física;
- proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos,
- igrejas e templos de qualquer culto.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Fonte: G1