Após prorrogação, Taxa de Incêndio do RJ vence em outubro | Rio de Janeiro


Contribuintes do RJ têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros.

O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.

Não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (veja tabela abaixo).

Taxa de Incêndio 2020 do RJ

FINALORIGINALPARCELA 1PARCELA 2PARCELA 3PARCELA 4PARCELA 5
0 e 15 de outubro5 de outubro29 de outubro16 de novembro4 de dezembro22 de dezembro
2 e 36 de outubro6 de outubro29 de outubro16 de novembro4 de dezembro22 de dezembro
4 e 57 de outubro7 de outubro29 de outubro16 de novembro4 de dezembro22 de dezembro
6 e 78 de outubro8 de outubro29 de outubro16 de novembro4 de dezembro22 de dezembro
8 e 99 de outubro9 de outubro29 de outubro16 de novembro4 de dezembro22 de dezembro

Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

  • E-mail: [email protected]
  • Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
  • Horário de atendimento: das 8h às das 12h e das 13h às das 16h30

Helicóptero dos Bombeiros combate chamas na Região Serrana do RJ — Foto: Divulgação/Ana Zinger

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento:

  • aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física;
  • proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos,
  • igrejas e templos de qualquer culto.

Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.

Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.



Fonte: G1