“Nada impede dela ter participado virtualmente. Se ela participou virtualmente, de forma a induzir, quer dar ideia ou instigar, quer reforçar a ideia da prática desses crimes, ela pode responder pelos meios devidos desse adolescente”, completou o delegado Carlos Augusto Guimarães, titular da 143ª DP.
G1 Norte Fluminense