STJD intima Mano Menezes a depor no caso Gerson/Ramirez de injúria racial


Ex-treinador do Bahia chegou a discutir com o meia do Flamengo após as acusações de racismo dentro de campo

JORGE RODRIGUES/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO – 20/12/2020Gerson durante Flamengo x Bahia

Mano Menezes, ex-treinador do Bahia, foi intimado nesta quarta-feira, 20, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para depor na próxima segunda-feira, às 11 horas (horário de Brasília), no Rio de Janeiro, no inquérito que apura a acusação de Gerson, do Flamengo, a  Índio Ramirez, do Bahia, por injúria racial. O camisa 8 do time carioca acusa o colombiano de tê-lo chamado de “negro” em tom pejorativo no duelo entre suas equipes. Na ocasião, Mano chegou a discutir com Gerson.  Além do técnico, foram intimados o árbitro Jose Claudio Rocha Filho, os auxiliares (Marcelo Carvalho Van Gasse e Danilo Ricardo Simon Manis) e o delegado da partida. Todos serão ouvidos presencialmente, como testemunhas. Além de Gerson e Ramirez, Natan e Bruno Henrique, ambos do Flamengo, também foram intimados e vão comparecer à sede do STJD em 3 de fevereiro – os jogadores do Flamengo às 10h30, e Ramirez, às 14h30. Acusação e defesa devem enviar todas as provas em vídeos e áudios até a sexta-feira. O auditor vai concluir o inquérito em até 30 dias.

Entenda o caso

Na partida do dia 20 de dezembro, disputada no Maracanã, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, o meia Gerson ficou bastante irritado com o rival em um bate-boca dentro de campo. O Bahia chegou a afastar Ramirez depois da acusação, mas após a instalação de uma sindicância própria não flagrar o insulto, o reintegrou. O meia já voltou a atuar, fez gols e diz que o caso “faz parte do passado” e evita declarações. Mas terá de se explicar ao tribunal. O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala em punir o atleta que: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é suspensão de 5 a 10 partidas e multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

*Com informações do Estadão Conteúdo





Fonte: Jovem Pan