STF mantém prisão de Robinho por 9 votos a 2 – 27/11/2024 – Esporte


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho. O julgamento dos dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-atleta foi concluído nesta quarta-feira (27). A análise do caso ocorreu no plenário virtual da corte, com os votos de todos os 11 ministros.

Robinho está preso há oito meses em uma penitenciária na cidade de Tremembé, no interior de São Paulo, após ser condenado pela Justiça Italiana por estupro coletivo. A sentença foi reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em março deste ano. O ex-jogador, no entanto, nega as acusações.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram do relator e se manifestaram a favor da libertação do ex-jogador.

De acordo com as investigações, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual contra uma jovem albanesa em uma boate na Itália, em 2013. No local, a vítima foi embriagada por eles, e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.

O ex-jogador foi condenado em 2017 a nove anos de prisão pelo estupro coletivo. Em 2022, a sentença foi considerada definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

No Brasil, após o reconhecimento da sentença pelo STJ, a defesa do ex-jogador protocolou dois pedidos de habeas corpus. O primeiro foi apresentado poucas horas depois da decisão do STJ, com o objetivo de evitar a prisão imediata. Dois dias depois, um novo pedido foi encaminhado ao STF, alegando ilegalidades na conclusão do STJ.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que Robinho poderia ser preso, uma vez que a condenação transitou em julgado na Justiça Italiana. Fux também defendeu que não houve ilegalidade na transferência da execução da pena da Itália para o Brasil.

“Ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, afirmou o magistrado em seu voto.

Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes se posicionou a favor da suspensão do processo de homologação da sentença italiana em andamento no STJ, bem como da decisão que confirmou a execução da pena.

O ministro alega que a homologação da sentença italiana e a prisão de Robinho tiveram dois problemas processuais. Segundo o ministro, a Lei de Migração, que possibilita a transferência da execução da pena para o Brasil, foi sancionada em 2017, enquanto os crimes pelos quais o ex-jogador foi condenado ocorreram em 2013.

“A Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus [lei nova mais severa], circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente”, afirma Gilmar.

O segundo motivo seria o fato de a defesa ainda ter o direito de apresentar recursos contra a homologação da sentença no Brasil.

Por essas questões, o magistrado defendeu a soltura de Robinho, caso não haja outro motivo para a sua prisão. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendes.

Contudo, Gilmar destacou que seu voto favorável à libertação de Robinho não deve ser interpretado como uma contestação à investigação conduzida pelas autoridades italiana ou ao crime cometido. Para o ministro, os questionamentos envolvem questões processuais.

“A decisão a ser tomada na hipótese em nada se confunde com qualquer juízo de valor acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas, nem se volta a discutir a ocorrência, ou não, do delito imputado ao paciente”, afirma Gilmar.



Folha de S.Paulo