Procuradoria pede que Inter perca mandos de campo após racismo


A partida entre Inter e Sport terminou empatada em 2 a 2
Geraldo Rodrigues/Sport

A partida entre Inter e Sport terminou empatada em 2 a 2

Após a partida entre Internacional e Sport, pelo Brasileirão Feminino ficar marcada por um  ato racista em Porto Alegre, a Procuradoria de Justiça Desportiva se movimentou e emitiu um ofício na manhã desta terça-feira solicitando que o Colorado perca três mandos de campo e que jogue com portões fechados (em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF) por conta do ocorrido.

A punição inicial é a mesma que foi solicitada pela Confederação Brasileira de Futebol ainda na noite desta segunda-feira. A Procuradoria ressalta que este é um pedido até que o julgamento definitivo da denúncia seja realizado.

Já na reta final da partida realizada no Sesc Campestre, uma banana foi arremessada em direção ao banco de reservas da equipe pernambucana, e o incidente foi denunciado à quarta árbitra, que registrou o ocorrido na súmula.

A responsável por recolher o objeto e relatar a situação foi a quarta árbitra Andressa Hartmann. O confronto terminou empatado em 2 a 2.

Por meio das redes sociais, Sport e Internacional se manifestaram sobre o caso, repudiando o ato racista. O clube gaúcho afirmou ainda que “solicitou com urgência, as imagens ao local da partida para encaminhá-las aos órgãos competentes, a fim de contribuir com a apuração”.

Confira abaixo o pronunciamento da Procuradoria:

“Pelas razões expostas, a Procuradoria de Justiça Desportiva requer a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, determinando, de imediato, a perda de três mandos de campo do Sport Club Internacional, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF, conforme disposto no artigo 111 do RGC 2025. Tal medida se faz necessária como providência disciplinar preventiva, garantindo a integridade da competição e reafirmando o compromisso dodesporto com a erradicação de práticas discriminatórias, até o julgamento definitivo da denúncia, a ser formalizada com idêntico lastro probatório.

Após o recebimento da presente Medida Inominada na forma do art. 78-A do CBJD e a concessão da liminar requerida, requer a citação do clube para o devido e regular processamento do feito. Por fim, postula o julgamento pela procedência dos pedidos desta MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA, com a confirmação da liminar inicialmente concedida”.

Acesse nossa página  e confira as principais notícias dos esportes no Brasil e no mundo.



Portal IG