O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (22) para soltar ex-atleta Robson de Souza, o Robinho, que está preso em Tremembé, no interior de São Paulo.
Gilmar defendeu que seja derrubada a decisão do STF que permitiu o cumprimento no Brasil da pena imposta pela Justiça da Itália por estupro coletivo.
O STF retomou nesta sexta a análise de recurso da defesa de Robinho. Os ministros Luiz Fux, relator do caso, e Alexandre de Moraes já apresentaram voto para manter o ex-atleta preso.
Robinho está preso desde março de 2024 em uma penitenciária na cidade de Tremembé, no interior de São Paulo. A sentença estrangeira foi reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ex-jogador, no entanto, nega as acusações.
O recurso da defesa de Robinho está sob análise no plenário virtual do STF.
Gilmar votou para “assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração [que permite a transferência ao Brasil da execução da pena imposta no exterior] ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ nos autos do processo originário (HDE 7.986/IT), com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso.”
Em 2024, ministro também apresentou voto favorável à tese da defesa de Robinho, durante a análise de outro recurso. Por 9 votos a 2, o STF manteve o ex-atleta preso naquela ocasião.
De acordo com as investigações, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual contra uma jovem albanesa em uma boate na Itália, em 2013. No local, segundo a Justiça italiana, a vítima foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.
O ex-jogador foi condenado em 2017 a nove anos de prisão pelo estupro coletivo. Em 2022, a sentença foi considerada definitiva, sem possibilidade de novos recursos. No Brasil, após o reconhecimento da sentença pelo STJ, a defesa do ex-jogador protocolou dois pedidos de habeas corpus.
Folha de S.Paulo