Banimento, multa e mais! Veja possíveis punições a Bruno Henrique


Veja possíveis punições para Bruno Henrique, indiciado pela Polícia Federal
Foto: Divulgação/ Flamengo

Veja possíveis punições para Bruno Henrique, indiciado pela Polícia Federal

O atacante Bruno Henrique foi  indiciado pela Polícia Federal por supostamente forçar um cartão amarelo em uma partida do Brasileirão de 2023, entre Flamengo e Santos, e com isso ter beneficiado alguns apostadores. 

O iG Esporte conversou com advogados e especialistas para entender melhor a situação e projetar o processo em que Bruno Henrique está envolvido, assim como analisar possíveis penas em caso de condenação do jogador. 

O que é a indiciação?

O ato de indiciar alguém é privativo da autoridade policial e representa a formalização da existência de elementos suficientes de autoria e materialidade de determinado crime, que nesse caso seriam estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal, e manipulação de resultado esportivo, art. 200, da Lei Geral do Esporte. 

O advogado criminalista Caio Ferraris, especialista em Direitos Fundamentais, projeta o que deve vir em sequência para o jogador, afirmando que o inquérito policial agora deve ser levado ao Ministério Público. 

“Ao que tudo indica, as investigações serão encerradas e o inquérito policial encaminhado ao Ministério Público, responsável por avaliar os elementos que levaram a autoridade policial ao indiciamento do atleta e, na sequência, determinar se é o caso de requerer novas diligências de investigação ou se já há base para o oferecimento de denúncia. Nessa última hipótese, o atleta seria levado a um processo penal”, disse Caio ao iG Esporte.

Âmbito esportivo

Com relação à Justiça Desportiva, Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD (Supremo Tribuna de Justiça Desportiva), já pediu o repasse das provas à Polícia Federal para que o órgão possa reabrir a investigação, que havia sido arquivada no ano passado, sobre o suposto cartão forçado por Bruno Henrique.

É importante frisar que, segundo o advogado  Felipe Crisafulli, especialista em Direito Desportivo e  Regulamentação de Bets, a punição desportiva do jogador não fica condicionada à condução do processo na esfera criminal. 

“Os procedimentos disciplinares desportivos tendem a ser muito mais rápidos do que os do Poder Judiciário. Como exemplo, os jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima já tiverem as suas situações definidas perante o STJD, ao passo que, na esfera criminal, a situação é oposta”, afirmou Felipe ao iG. 

Como as acusações que recaem sobre Bruno Henrique ferem a disciplina ou à ética desportiva do esporte, algo que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) preza com bastante intensidade, as punições tendem a ser severas em caso de condenação do atleta. 

“Nesse caso, as sanções a que o atleta estaria sujeito seriam do art. 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende), a saber, multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias, ou do art. 243-A (atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), ou seja, multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 6 a 12 partidas”, diz o advogado.

Felipe ainda revela que caso seja comprovado que o atacante do  Flamengo conseguiu o resultado que queria ao manipular qualquer aspecto do jogo, a partida pode até mesmo ser anulada e um banimento do jogador do futebol não está descartado.

“Se se identificar que o resultado pretendido (pelo atleta) foi obtido, a partida poderá ser anulada e a suspensão aplicada pelo dobro. Além disso, em ambos os casos, o art. 243-A prevê que a reincidência terá como pena o banimento do atleta”.

“Caso, se entenda que o Bruno Henrique terá, na realidade, assumido conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código – como foi o caso, por exemplo, do entendimento da primeira instância do STJD em relação ao atleta Eduardo Bauermann, na Operação Penalidade Máxima –, aí a pena seria de suspensão de 1 a 6 partidas, com a possibilidade de sua substituição por mera advertência, se se considerar a infração como de pequena gravidade (art. 258)”, acrescenta o advogado. 

Outro ponto que é importante frisar é que Bruno Henrique poderia, segundo o art. 35 do CBJD, ser punido de maneira preventiva, ou seja, antes do encerramento do julgamento, caso o Presidente do Tribunal (STJD ou TJD) julgue a medida como necessária. No entanto, essa punição preventiva não poderia passar de 30 dias e seria descontada da condenação total em caso de condenação definitiva do jogador. 

Além do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do atleta, Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do atacante, também foram indiciados pelas autoridades, todos por terem apostados no cartão contra o Santos.

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