Após Prefeitura do Rio liberar torcida nos estádios, Paes recua e diz que vai revogar medida


Resolução permitia torcedores em bairros com ‘risco moderado, alto ou muito alto’ da Covid-19

Alexandre Vidal / FlamengoAs recomendações eram separadas também pela quantidade de público — eventos para mais ou menos de 8 mil pessoas

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse na manhã desta quarta-feira, 13, que vai revogar a resolução conjunta que liberava, dentre outras atividades, o público nos estádios — ainda que com restrições. No Twitter, ele disse: “A decisão de liberar os estádios com uma ocupação mínima de 1/10 está correta tecnicamente de acordo com nossa secretaria de saúde. No entanto, obviamente trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada. A medida será revogada.” Em seguida, se corrigiu: “Mínima* não! Máxima!” Essa mesma resolução dava novas diretrizes para o funcionamento de boates, danceterias e similares, shoppings, além de cinemas, teatros, salas de concerto, salão de jogos, circo, recreação infantil, pistas de patinação, entre outros. Cada setor teria seus protocolos individuais.

A resolução, com a data de 13 de janeiro, permitia torcedores nos estádios em bairros com “risco moderado, alto ou muito alto” da Covid-19. As recomendações eram separadas também pela quantidade de público — eventos para mais ou menos de 8 mil pessoas. O único cenário que impede espectadores era sob risco alto de contaminação e com maior público. Em um evento de risco moderado e com menos pessoas, as recomendações eram: Limitação de público em 1/5 da capacidade interna do estabelecimento; Distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as pessoas; Todos os assentos das instalações deverão estar disponíveis para uso; O consumo de bebidas alcoólicas somente poderá ocorrer quando sentados nos seus lugares; Acessos controlados para entrada e saída do público garantido que não ocorram aglomerações.”

Já no pior cenário possível, com mais de 8 mil torcedores e em locais sob risco alto de contaminação, o público seria bem vindo de acordo com as seguintes diretrizes: Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes; Limitação de público em 1/10 da capacidade interna do estabelecimento; Todos os assentos das instalações deverão estar disponíveis para uso; Distanciamento mínimo de 2,0 metros entre as pessoas admitido o uso limítrofe de assentos quando se tratar de pessoas de convívio próximo; O consumo de bebidas alcoólicas somente poderá ocorrer quando sentados nos seus lugares; Acessos controlados para entrada e saída do público garantido que não ocorram aglomerações.





Fonte: Jovem Pan