Barreado recebe selo de Indicação Geográfica, o de número 100 do Brasil


Um dos símbolos da gastronomia do estado, o barreado do litoral do Paraná, acaba de receber do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o reconhecimento de Indicação Geográfica (IG).

O prato típico foi chancelado na na modalidade Indicação de Procedência (IP) e é o 100º produto com IG no Brasil.

“A conquista é resultado de um trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2012, com o Café do Norte Pioneiro, que seguirá para os próximos anos e que está alinhado com a nossa busca pelo crescimento, fortalecimento e desenvolvimento dos pequenos negócios no campo” .

Vitor Roberto Tioqueta, diretor-superintendente do Sebrae/PR

A importância do reconhecimento

A partir de agora, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos de Morretes, Antonina e Paranaguá vão poder utilizar o selo de “Indicação de Procedência” e o nome “Barreado do Litoral do Paraná”, desde que o prato seja o carro chefe do local e que o preparo siga as normas e critérios estabelecidos pelo INPI. O estabelecimento também vai passar pelo crivo de um conselho regulador para poder usar o selo.

Para o diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Felipe Augusto Melo de Oliveira, a certificação ajuda a preservar as tradições locais,  aumenta o valor agregado do produto e gera empregos.

“A IG pertence a uma coletividade, pode ser um instrumento de política agrícola e contribui para o desenvolvimento regional”, explica.

O verdadeiro Barreado do Litoral do Paraná

De acordo com o documento do INPI, só pode ser considerado barreado do litoral do Paraná o prato feito nas cidades de Antonina, Morretes e Paranaguá. Além disso, a carne deve ser de segunda e o preparo deve conter, obrigatoriamente, louro, cominho, toucinho cru ou bacon.

Como acompanhamento, banana da terra, farinha de mandioca seca, preferencialmente de produtores locais.  Cachaça de Morretes e pimenta também devem estar disponíveis na mesa.

Para a cocção, a panela tem que ser de barro, ferro ou alumínio e não é permitido o uso de panela de pressão. Complementarmente, o tempo mínimo de cozimento, de acordo com as regras, é de 12 horas e outros processos obrigatórios estão descritos no documento do INPI.

“Esse reconhecimento vai nos ajudar a conseguir manter a receita original do barreado e contribuir para que ele tenha esse sabor típico, essa história desse prato que é uma marca cultural do nosso litoral.”

Tania Madalozo, presidente da Associação dos Restaurantes e Similares de Morretes e Região

Um marco brasileiro

O barreado do litoral do Paraná é a centésima Indicação Geográfica concedida pelo INPI e ocorre 20 anos após o primeiro registro concedido em 2002, para os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul.

Das 100 IGs, 76 são Indicações de Procedência, no qual a região é conhecida por seu produto ou serviço, e 24 são Denominações de Origem, quando o produto ou serviço possui características e qualidades decorrentes de fatores naturais e humanos.

O Paraná possui agora 12 produtos com o registro de IG. Os demais são: a Bala de Banana de Antonina, o Melado de Capanema, a Goiaba de Carlópolis, o Queijo de Witmarsum, as Uvas de Marialva, o Café do Norte Pioneiro, o Mel do Oeste, o Mel de Ortigueira, a Erva-mate São Matheus – do Sul do Paraná, o Morango do Norte Pioneiro e os Vinhos de Bituruna.

Fonte: PaiPee