Os trabalhadores terão o prazo limite para efetuar o saque do PIS/PASEP referente ao ano base 2019.
O governo federal informou que há aproximadamente 320 mil trabalhadores que ainda não retiraram os valores do abono salarial com ano/base 2019. Esse grupo deverá movimentar tal quantia até o fim de março, pois após esse período poderá perder o direito ao saque.
Prazo para saque
De acordo com informações do Ministério da Economia, há cerca de 320 mil brasileiros que ainda não fizeram o saque do abono salarial de 2019, cujo prazo final será o dia 31 de março.
Após esse período a quantia será restituída para as contas da União e sua concessão só acontecerá mediante a apresentação de uma requisição validada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
De acordo com as regras vigentes, para ter direito o trabalhador deverá atender aos requisitos abaixo:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
PIS/PASEP ano base 2020
De acordo com a Caixa, os pagamentos referentes ao ano base 2022 foram iniciados em 08 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos. Primeiro recebem os nascidos em janeiro, depois os aniversariantes de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e assim por diante.
Saques
Confira abaixo como sacar os valores, conforme informações da Caixa:
- Para quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Para quem não possui o cartão, deverá procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Para quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão. - Para quem não possui conta nem na Caixa nem no Banco co Brasil, poderá receber em qualquer caixa eletrônico, desde que esteja com o Cartão Cidadão e a senha.
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Fonte: Fonte: R7