O Plano de Atendimento Escolar (PAE) foi disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 24 de março. O preenchimento do PAE é um requisito obrigatório para a utilização dos recursos fornecidos pelo Programa Primeira Infância na Escola (PPIE). O processo deve ser concluído no sistema interativo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Os valores recebidos precisam ser destinados para a aquisição de materiais e contratação de serviços fundamentais para a execução de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na educação infantil. Além disso, também devem ser utilizados para realizar reparos e adaptações na infraestrutura ou adquirir equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento dos eixos do Programa, conforme estabelece o artigo 24 da portaria nº 357, de 17 de maio de 2022.
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC desenvolveu um tutorial para orientar o preenchimento do plano. As unidades executoras têm até 45 dias, ou seja, até 30 de abril, para concluir o planejamento da utilização dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Antes de ser inserido no sistema do PDDE Interativo, o Plano de Atendimento Escolar precisa ser analisado e validado pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação. Além disso, deve estar em conformidade com a Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2022, que estabelece os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas do Programa.
O objetivo do Programa Primeira Infância na Escola (PPIE) é, em colaboração entre a União, as unidades federativas e os municípios, promover ações que aumentem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Fonte: MEC
Fonte: Fonte: R7