Negativar nome do consumidor mais de uma vez se torna prática ilegal

Hoje em dia, há mais de 60 milhões de brasileiros com o famoso “nome sujo“, ou seja, com alguma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Se você está negativado, fique atento a todas as explicações a seguir.

O consumidor que não efetuou o pagamento de uma dívida que se encontra nos órgãos de proteção ao crédito, não poderá ser negativado mais de uma vez perante a mesma dívida. Sendo assim, é ilegal a prática de negativar o consumidor mais de uma vez, tendo em vista um débito já existente.

Caso o consumidor perceba esse tipo de ação, sendo ela considerada uma prática abusiva, pode acionar imediatamente as autoridades judiciais e solicitar uma indenização por danos morais.

Em outro caso, se o consumidor já tiver efetuado o pagamento com atraso, é provável que o nome ainda esteja negativado. Isso ocorre, devido à dívida ainda estar em aberto, não constando mais aos órgãos de proteção ao crédito.

Vale lembrar que é bastante comum que o nome do consumidor permaneça negativado até 30 dias após o vencimento de seu débito, sendo assim importante respeitar as datas de vencimento estabelecidas pelas empresas.

Por fim, deve-se ficar atento quanto a mensagens enviadas pelos credores, as quais são responsáveis por notificar e lembrar o consumidor acerca da regularização da dívida.

Confira abaixo algumas notificações:

  • Negativação após 30 dias do débito em aberto;
  • Envio de três avisos ao credor antes da negativação;
  • Respeitar as regras de negativação;
  • Informar os clientes sobre os requisitos para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito;
  • Caso o devedor realize o pagamento, o credor deve retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito no prazo legal de 5 dias úteis.

Fonte: Fonte: R7