Justiça Federal em SP arquiva pedido da Defensoria Pública da União que questionava segurança do Enem | São Paulo


A Justiça Federal em São Paulo arquivou um pedido da Defensoria Pública da União que questionava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre a segurança da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e sob a suspeita de vazamento de informações em perguntas do exame.

Ao negar o pedido da Defensoria da União, o juiz Tiago Bitencourt de David, da 14ª Vara Federal em São Paulo, afirmou que o órgão escolheu o meio processual inadequado para questionar o caso e que, na verdade, o que fez foi “uma série de perguntas” ao Inep e que não especificou em quais fatos reais e concretos estaria a suspeita.

“Revela-se evidente, hialina [cristalina], a inviabilidade do pleito em tela, bastando para isso ver a espécie de ação eleita e os pedidos deduzidos que, na verdade, revestem-se do caráter de perguntas ao ente demandado”, escreveu o juiz na decisão.

Na ação, a Defensoria pedia que o Inep informasse:

a) quais medidas foram e estão sendo adotadas para que a saída de servidores que atuavam diretamente no Enem não coloque em risco a segurança do exame contra vazamento de informações e contra fraudes, nas provas

b) se, durante a preparação das questões, houve ingresso de pessoas, além dos examinadores, em áreas restritas e que potencialmente tiveram acesso a itens que podem vir a integrar as provas;

c) se houve o ingresso de pessoas alheias à elaboração da prova em área restrita, quais procedimentos foram adotados para que a confidencialidade das informações quanto aos itens que compõem a prova não fosse comprometida;

d) se outras pessoas, diversas dos servidores diretamente responsáveis pela elaboração da prova, tiveram acesso ao seu conteúdo

Ao negar e arquivar o pedido, o juiz federal paulista diz que houve uma falha no pedido pois não foi feita “indicação precisa de qual o motivo e qual a fonte de prova deve vir à lume, repudiando-se os pleitos genéricos e as devassas”.

“A DPU tem a ser dispor diversos instrumentos jurídicos para a busca de informações e documentos, dentre os quais seu poder de requisição, o inquérito civil, o direito de petição, dentre outros tantos. Nada insinua que precise valer-se de uma ação judicial, incluindo-se a de ação de produção antecipada e autônoma de provas, quando pode – e deve – valer-se dos meios extrajudiciais pertinentes ao cumprimento de suas atribuições”, afirmou o juiz na decisão.



Fonte: Fonte: G1