Entenda como funciona o período de carência para os benefícios do INSS


No intuito de proteger os outros segurados e evitar que alguém comece a contribuir com a Previdência Social somente quando precisar ter acesso a algum benefício, foi criado o período de carência. Nesse sentido, conheça como funciona essa determinação do INSS e como ela pode afetar o recebimento do seu benefício.

Veja também: Meu INSS: Como consultar contribuições e emitir o extrato previdenciário (CNIS)

Como é a contabilização da carência?

A carência é o número mínimo de meses em que a pessoa deve ter contribuído antes de ter direito aos auxílios do INSS. Contudo, o período de carência varia de um benefício para outro, havendo alguns benefícios e/ou segurados que são livres dessa exigência.

Para entender melhor, funciona da seguinte forma: no caso dos empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, a carência será contabilizada desde o primeiro dia do mês em que começou sua filiação. Isto é, quando estes começaram no trabalho, pois é a empresa que faz esse pagamento.

Já para contribuintes facultativos, individuais que não prestam serviços para empresas ou segurados especiais, a contagem se inicia quando o contribuinte paga, em dia, o INSS pela primeira vez. Isso quer dizer que independe da data em que foram iniciadas as atividades profissionais, mas está ligada ao pagamento da Guia da Previdência Social.

Quanto aos períodos de carência, estes variam de 10 a 180 contribuições, ou seja, de 10 a 180 meses. No entanto, como dito anteriormente, existem algumas situações em que o segurado não terá período de carência. Sendo assim, confira alguns exemplos.

Situações em que carência não é necessária

Os seguintes benefícios são isentos de carência:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para contribuintes empregadas, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Auxílio-doença para determinadas doenças (algumas exigirão carência);
  • Aposentadoria por invalidez (quando a invalidez foi gerada por algum acidente ou doença);
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço social.

Além disso, os segurados especiais são isentos do período de carência para todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.



Fonte: Fonte: R7