Recentemente, surgiu a possibilidade de os cidadãos perderem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte em casos de inadimplência. Embora tenha parecido uma realidade distante do que estávamos enfrentando, foi o que aconteceu na cidade de São Paulo.
Na 13ª vara Cível de São Paulo, um juiz decidiu que um homem que possui dívidas tivesse os dois documentos apreendidos até regularizar a situação. Ele, ainda, perdeu o acesso aos cartões de crédito. Foi através desse caso que alguns brasileiros começaram a ficar preocupados com a situação, principalmente os que estão com dívidas e estão com os documentos postos à prova.
Entenda o motivo que pode ocasionar a apreensão dos documentos como indica a lei.
Apreensão de documentos: quando pode acontecer?
Para a apreensão acontecer, é preciso prestar atenção aos detalhes. Os documentos só podem ser apreendidos caso haja um processo judicial ativo para que a dívida seja paga. Foi exatamente por meio desse processo que o juiz Luiz Antonio Carrer de São Paulo tomou a decisão.
A CNH, o passaporte e os cartões de créditos do devedor foram suspensos pela decisão da justiça. O juiz afirmou que a decisão para apreender os documentos deve ser tomada quando o devedor não manifesta interesse em quitar a dívida e a justiça não encontra outras formas de encontrar os bens do devedor.
A carteira de motorista pode ser apreendida dependendo do caso, pois pode violar o direito de ir e vir do cidadão. Se o devedor utiliza a habilitação para trabalhar, por exemplo, o documento não pode ser apreendido pela justiça. O bloqueio dos cartões acontece por uma possibilidade de incapacidade financeira de quitar as dívidas, portanto não há como permanecer com o crédito ativo.
O passaporte segue a mesma linha de raciocínio, visto que, com a dívida ativa, entende-se que o devedor não possa realizar viagens internacionais para viagens de lazer. Há um porém, afinal existem pessoas que possam viajar a trabalho ou para tratamento de saúde. Somente essas condições poderiam impedir a decisão judicial.
A decisão judicial vai depender diretamente da disposição do devedor para quitar a dívida e, certamente, a fim de que a apreensão ocorra, o caso precisa estar em aberto judicialmente para que a dívida seja quitada.
Fonte: Fonte: R7