Como comprovar vínculo empregatício no INSS


Comprovar o vínculo empregatício no INSS é extremamente importante tanto para empregado, quanto para empregador. Afinal, através do registro de documentos que comprovem o tempo e valor de contribuição para o INSS será possível ter os direitos da aposentadoria, sem redução do benefício. Por conta disso, separamos neste artigo quais os documentos e requisitos que devem ser atendidos para comprovar o vínculo empregatício.

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Documentos necessários para comprovar vínculo empregatício

Comprovar vínculo empregatício no INSS é bem simples. Para isso, são necessários alguns documentos que indiquem seu tempo de trabalho. Portanto, vai precisar ter em mãos os seguintes itens:

  • Fotos que comprovem seu tempo na empresa em determinado período;
  • Documentos do período em que esteve empregado;
  • Comprovantes de FGTS da época;
  • Registro de funcionários da empresa que trabalhavam no período em que você procura;
  • Documentos com assinatura do empregador que comprovem o período trabalhado;
  • Rescisão de contrato;
  • Contracheques;
  • Rescisão de contrato.

Logo, todos os documentos, como contratos, fotografias e assinaturas que comprovem vínculo empregatício podem ser utilizados para pedir correção de valores no INSS.

O que pode fazer com que seu tempo de trabalho não seja registrado?

Basicamente, na hora de calcular o tempo de contribuição, o INSS leva em conta os salários e o tempo como empregado do segurado. Para isso, ao coletar estes dados, é realizada uma consulta ao Cadastro Nacional de Informações Pessoais (CNIS). Por conta disso, é necessário cadastrar devidamente as informações nesse sistema. Caso contrário, elas não serão registradas, o que pode reduzir o valor do benefício.

Quando isso acontece, pode haver um erro no momento de constar o tempo de contribuição e, consequentemente, na hora do repasse do valor. Logo, quando um indivíduo trabalha de carteira assinada, a porcentagem da previdência já é descontada diretamente da folha de pagamento. Entretanto, para isso, a empresa contratante deve repassar os valores de contribuição corretamente.

Em casos em que isso não ocorre, cabe ao prejudicado (normalmente o trabalhador), a organizar e apresentar os documentos



Fonte: Fonte: R7