Veja qual aposentado ainda tem direito ao saque do FGTS


Veja qual aposentado ainda tem direito ao saque do FGTS Caixa libera valor após concessão do benefício do INSS na agência ou no APP FGTS.

Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar todo o saldo que acumularam no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) logo após a liberação da aposentadoria. Segundo a Caixa, de janeiro a 31 de julho de 2021 já foram sacados R$ 6,3 bilhões do fundo pelo motivo de aposentadoria. O valor total de saques do FGTS chegou a R$ 77 bilhões no período.

A advogada Fernanda Borges Darós, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Silveiro Advogados, explica que a opção pelo saque do saldo do FGTS pode ser exercida a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem, segundo a especialista. No saque-aniversário é permitida a retirada de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.

O valor referente à distribuição anual do lucro do FGTS também poderá ser sacado na concessão da aposentadoria, que desde a reforma da Previdência, em 2019, passou a ter regras mais duras. Neste ano, o lucro do FGTS só foi depositado para quem tinha saldo na conta do fundo no dia 31 de dezembro de 2020.

Como pedir a liberação na Caixa

Segundo a Caixa, para saque por aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do APP FGTS, sem precisar ir ao banco ou a uma lotérica.

Se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.

Aposentado que continua na empresa

O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses. Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque e pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele, informou a Caixa.

Aposentado que muda de emprego

Já se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão, segundo a Caixa. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se forem demitidos sem justa causa.

Para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.

O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato, explica a advogada Fernanda Borges Darós.

Multa de 40%

A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) é calculada com base no chamado saldo para fins rescisórios. Esse cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego, mais juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período (como para o financiamento da casa ou saques emergenciais, por exemplo). A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado, segundo a Caixa.

Se o aposentado que continuou na mesma empresa for demitido sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.

Outras situações

A legislação autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves do trabalhador ou dos dependentes, dentre outras regras. Fonte: Agora









Fonte:
R7