veja o calendário de liberação


Em 2022, o Governo Federal decidiu por liberar uma nova rodada de resgate do FGTS. A nova possibilidade extraordinária de retirada é semelhante ao saque emergencial autorizado em 2020. 

Nesta linha, a medida foi implementada no intuito de amparar o cidadão frente aos impactos da pandemia da Covid-19, que por sua vez, ainda vigora apesar de estar em uma menor intensidade, quando comparada ao cenário dos últimos dois anos.

Em resumo, o saque em 2022, é limitado a R$ 1 mil, ou seja, não é possível retirar quantias acima desse valor. Quem possui um saldo inferior ao teto estipulado, poderá sacar o valor integral presente na conta. 

Por norma, todo e qualquer cidadão que possuir algum saldo em contas ativas ou inativas do FGTS poderá realizar o saque extraordinário. A única exceção recai sobre os valores do fundo que estão bloqueados. 

O bloqueio de valores ocorre quando o trabalhador utiliza o saldo do FGTS em uma operação de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. Neste caso, o valor é destinado ao pagamento das parcelas. 

Diante disso, todos os demais que possuírem saldo poderão sacar. Os valores estarão disponíveis em uma conta poupança social do Caixa Tem. Para aqueles que não são usuários, o banco criará uma conta gratuita, justamente, para o depósito. 

Como consultar o saldo do FGTS

Interessados em verificar se há algum saldo em conta para sacar, podem realizar a consulta através dos seguintes canais: 

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS); 
  • Agências físicas da Caixa Econômica Federal; 
  • Atualizações do extrato por SMS. 

Calendário do FGTS extraordinário

A liberação dos valores ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador. Segundo o calendário, nascidos entre janeiro e abril já foram contemplados, veja abaixo quando os demais recebem: 

Mês de nascimento Data de liberação dos valores
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro01 de junho
Novembro08 de junho
Dezembro15 de junho

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Fonte: Jornal Contábil