Vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para empregadores e empregados, diz MPT | Concursos e Emprego


O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para empregadores e empregados para contenção e controle da pandemia. E a recusa do trabalhador pode gerar demissão por justa causa.

O guia técnico – destinado a auxiliar os procuradores do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho – lista normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para provar que a vacinação é um direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador. Citando a CLT, o MPT afirma que o interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais.

Na orientação, a instituição reforça o papel das empresas de esclarecer e orientar os trabalhadores sobre a importância da vacina para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho e também as consequências jurídicas de uma recusa “injustificada” de se vacinar.

Se houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima, que é a demissão por justa causa, ou outra penalidade sem antes informá-lo sobre a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, fornecendo atendimento médico ou psicológico com esclarecimentos sobre a vacina.

Antes da aplicação de eventual sanção também deve haver uma avaliação clínica do funcionário pelo médico do trabalho, incluindo análise dos registros no prontuário clínico e se há alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.

Segundo o guia técnico, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, dentro de um programa de vacinação previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de fornecer aos empregados informações sobre todo o processo de vacinação.

Sem custos ao trabalhador

De acordo com o documento, a vacinação deve ser aplicada sem ônus financeiros para os trabalhadores. A recusa à vacinação pode ter fundamento, como situações excepcionais e plenamente justificadas como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros.

Se há justificativa para a recusa à vacinação, a empresa deve adotar medidas de organização do trabalho, de proteção coletiva e de proteção individual.

“Sendo clinicamente justificada a recusa, a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, na forma da legislação, de modo a não prejudicar a imunização da coletividade de trabalhadores”, informa o MPT.

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Fonte: G1