Um a cada 13 passageiros teve voo atrasado ou cancelado no país no 1º semestre; saiba quem pode ser indenizado | Economia


Cerca de 1,2 milhão de pessoas tiveram voos atrasados ou cancelados nos aeroportos brasileiros no 1º semestre de 2021, o que corresponde a um em cada 13 passageiros que tinham viagem aérea programada no período. Do total de afetados, 170,3 mil podem ter direito a cobrar indenização na Justiça (veja mais abaixo quem pode pedir essa indenização).

Os dados constam em um levantamento realizado pela AirHelp, consultoria jurídica especializada em direitos dos passageiros, obtido com exclusividade pelo G1. Segundo a empresa, ela utiliza “uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global” para compor as informações utilizadas na pesquisa, feita entre janeiro e junho deste ano.

De acordo com o levantamento, os atrasos são mais comuns que os cancelamentos. Do total de passageiros prejudicados pelo não cumprimento do voo contratado, 1,7 milhão enfrentou espera inferior a 4 horas para o embarque. Já os atrasos superiores a 4 horas afetaram apenas cerca de 15 mil pessoas. Os cancelamentos, por sua vez, prejudicaram 191,9 mil passageiros.

Um a cada 13 passageiros sofreram com atrasos ou cancelamentos de voos no 1º semestre — Foto: Economia/G1

O levantamento também que os aeroportos de Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e de Recife, em Pernambuco, lideraram o ranking de atrasos e cancelamentos no semestre.

  1. Aeroporto Internacional de Guarulhos, com 278,7 mil passageiros prejudicados;
  2. Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas), com 110,9 mil passageiros prejudicados;
  3. Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas), com 110,9 mil passageiros prejudicados;

Já as rotas com mais problemas em voos no período foram:

  1. a que liga os aeroportos de Guarulhos e Recife, com 21,3 mil passageiros prejudicados;
  2. a que liga o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, ao Recife, com 16,3 mil passageiros prejudicados;
  3. a que liga o aeroporto de Viracopos ao aeroporto Internacional de Manaus, com 14,7 passageiros prejudicados.

Saiba quem tem direito à reparação financeira:

Nem todo passageiros que enfrenta atraso ou cancelamento de voo tem direito a compensação financeira por parte da companhia aérea. Do total de afetados nos primeiros seis meses do ano, apenas 14,2% poderiam recorrer à uma indenização.

A AirHelp apontou que os cancelamentos e atrasos superiores a 4 horas são mais passíveis de ressarcimento desde que não tenham sido decorrentes de mau tempo ou outros problemas justificáveis pelas companhias aéreas.

Segundo a consultoria, para ter direito à indenização é preciso que o passageiro comprove que o atraso ou cancelamento do voo provocou “sofrimento, estresse ou prejuízo”. Todavia, a companhia aérea precisa ser responsável direta pelo não cumprimento do voo, seja por problemas técnicos ou falta de tripulantes, por exemplo.

“Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea”, enfatizou a AirHelp.

Condições climáticas extremas podem ser usadas pelas companhias para justificar a interrupção do voo. Mas, diante deste contexto, elas são obrigadas a prestar assistência e atendimento aos passageiros, incluindo ajuda de custos para alimentação, transporte e hospedagem de acordo com o prazo para remarcação do voo.

Em média, segundo a AirHelp, uma indenização por danos morais decorrente de viagem aérea chega a R$ 5 mil. O prazo para recorrer à Justiça é de 5 anos a contar da data do voo, em caso de viagens domésticas, ou seja, realizadas dentro do Brasil. Para voos internacionais, o prazo cai para 2 anos.

No Brasil, os passageiros aéreos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). São as duas legislações que definem as responsabilidades das companhias aéreas para o cumprimento dos voos contratados.

Alguns critérios precisam ser atendidos para que o passageiro possa exigir compensação financeira pelo não cumprimento da viagem dentro do horário previsto. São eles:

  • O voo precisa pousar ou decolar de um aeroporto brasileiro;
  • O cancelamento ter sido comunicado tardiamente pela companhia aérea;
  • O voo ter sofrido mais de 4 horas de atraso;
  • O voo ter tido overbooking (quando a companhia vende mais passagens que a capacidade da aeronave);
  • O passageiro não ter recebido assistência da companhia aérea no aeroporto diante da falha.



Fonte:G1