TRT oferece vínculo empregatício entre a Uber e o motorista no RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) passou a reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa Uber e o motorista que trabalha na plataforma. Ainda cabe à Uber recorrer, mas o que levou desembargadores a contestarem o fato é que há uma subordinação, onerosidade e pessoalidade que justificam o reconhecimento do vínculo empregatício.

Na ação movida contra a empresa, o motorista relatou que começou a trabalhar no aplicativo em fevereiro de 2018, realizando até 10 horas de trabalho diariamente, de domingo a domingo, e variava as corridas de acordo com o que era oferecido na plataforma. Posteriormente, em 2020, o motorista teve o perfil bloqueado pela Uber.

Por meio da suspensão, o motorista que trabalhava no aplicativo alegou na justiça que sofreu danos morais por ter sido demitido “sem aviso-prévio”, requereu o reconhecimento da empresa como vínculo empregatício, com registro na carteira de trabalho e, ainda, na modalidade de emprego intermitente. O motorista também contestou que estava sob o controle da empresa ao ser monitorado a todo momento através do GPS.

Além de requerer o vínculo empregatício com a Uber, o motorista solicitou o pagamento das rescisórias, indenização por danos morais e verbas contratuais.

A Uber, por sua vez, alegou que funciona como uma empresa de tecnologia e que não possui carros enquanto há a prestação de serviços. A empresa afirmou que os riscos foram assumidos pelo motorista ao contratar a plataforma para gerar dinheiro e, assim, “assumiu os riscos do negócio”.

O pedido do motorista foi negado logo na primeira instância pelo entendimento de que os requerimentos necessários para que fosse possível comprovar vínculo empregatício não eram válidos.

O profissional entrou com recurso na 5ª Turma do TRT-RJ e o vínculo empregatício foi reconhecido. Para o relator que comanda a ação, o Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, os avanços tecnológicos e as modernas relações de trabalho dispõem de formação, criação e, também, podem transformar o que se entende como relações trabalhistas.

O magistrado passou a entender que a relação da Uber com o motorista era chamada de subordinação estrutural: “acopla-se, estruturalmente, à organização e dinâmica operacional da empresa tomadora, qualquer que seja sua função ou especialização, incorporando, necessariamente, a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviços realizada (subordinação estrutural)”.

O desembargador entendeu que essa subordinação se transformou e expandiu pelas mudanças realizadas no meio social. Neste caso do motorista, o desembargador passou a observar que a Uber “definia, organizava, fiscalizava e dirigia a prestação de serviços do trabalhador, restando caracterizada a subordinação”.

A Uber informou que irá recorrer desta decisão. A empresa alega que a sentença “representa um entendimento contrário ao de outros processos já julgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho)”. A empresa comunicou:

Os motoristas parceiros não são empregados nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Dessa forma, não há subordinação na relação, pois a Uber não exerce controle sobre os motoristas, que escolhem quando e como usar a tecnologia da empresa. Os motoristas escolhem livremente os dias e os horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima. Sendo assim, os próprios motoristas parceiros optam pela utilização da plataforma em busca de liberdade e independência no seu dia a dia. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer.

Fonte: Economia R7