TRF de SP confirma multa de R$ 4 milhões do Procon à Caixa por demora em atendimento telefônico | São Paulo


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira (8) uma multa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon à Caixa Econômica Federal devido a reiteradas infrações cometidas pelo banco no serviço de atendimento ao consumidor (SAC), realizado por telefone.

Entre as falhas apontadas pelo Procon estava o excesso de prazo para que os clientes ficassem à espera de um atendimento telefônico, descumprindo normas do Código de Defesa do Consumidor.

A Caixa recorreu judicialmente reiteradas vezes, tentando derrubar a aplicação da multa, afirmando que o valor era desproporcional e “exorbitante” e que não tinha amparo legal. O banco argumentou ainda que não tinha como fazer prova da demora no tempo das ligações no período questionado pelo Procon, em 2016, pois só guardava os registros das chamados recebidas e dos atendimentos telefônicos feitos por um período máximo de 90 dias.

Segundo a 3ª turma do TRF, que julgou o recurso, ficou comprovado que o auto de infração imposto pelo Procon à Caixa é legal e está de acordo com a competência da fundação pública estadual para defender o consumidor.

No julgamento, os magistrados entenderam, de forma unânime, que o Procon conseguiu explicar detalhadamente e de forma fundamentada como fez o cálculo do valor da multa, conforme padrões já estabelecidos pelo órgão.

O julgamento do caso foi feito pelo TRF em dezembro de 2020, confirmando a decisão do Procon, mas a Caixa entrou com novo recurso, que apenas foi julgado agora em abril de 2021. Com essa nova decisão, no âmbito estadual, não cabe mais recurso. A Caixa agora pode recorrer apenas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se provar infringência a alguma lei nacional.

Em nota, a Caixa informou que, “embora seja uma ação de 2016, relacionada a gestões anteriores, a Caixa informa que não se manifesta sobre ações judiciais em curso”.

Cálculo do Procon ‘foi correto’

Após receber a aplicação da multa pelo Procon, a Caixa entrou na Justiça pedindo para não pagar o valor. Em primeira instância, um juiz federal anulou o auto de infração aplicado pelo Procon, entendeu que houve falta de fundamento para a multa. Mas o Procon recorreu, pedindo a reaplicação da infração.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo, entendeu que havia veracidade nas argumentações e que o cálculo da multa de R$ 4,3 milhões foi correto.

“O valor da multa aplicada não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a receita bruta da empresa, bem como o caráter punitivo e educativo das sanções administrativas”, disse o ministro na decisão.

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Fonte: G1