Trabalhadores que se acidentam podem receber indenização do INSS – Jornal Contábil

Os trabalhadores que sofreram lesões decorrentes de algum acidente e que ficaram com sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho ao qual habitualmente exerciam, podem receber uma indemnização.

A indenização é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e está prevista no artigo 86 da Lei 8.213/91. Essa indenização é mais conhecida como auxílio-acidente.

Direito a indenização do INSS

Conforme expresso no artigo 86 da Lei 8.213/91 o auxílio-acidente será concedido como uma indenização ao segurado, após a consolidação de lesão proveniente de um acidente de qualquer natureza que traga sequelas e impliquem na redução da capacidade de trabalho.

É importante lembrar que essa indenização também pode ser paga para os trabalhadores que são acometidos por doenças profissionais e do trabalho, que são equiparadas com o acidente de trabalho conforme previsto no artigo 20 da respectiva Lei 8.213/91.

Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Nota! Como o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, é possível receber o benefício e continuar trabalhando normalmente.

Como pedir a indenização?

O primeiro passo para receber o auxílio acidentário em 2022 é se enquadrar nos requisitos necessários para sua concessão, que são eles:

  • qualidade de segurado,
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza,
  • ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  • e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Os segurados podem dar entrada no benefício através da plataforma Meu INSS, confira:

  • Acesse ao site Meu INSS ou aplicativo de celular disponível para Android e iOS;
  • Faça login com sua conta Gov.br ou crie uma senha;
  • Procure a aba “Agendamentos / Requerimentos”;
  • Selecione a opção “Perícia” e agende sua consulta;
  • Agora basta escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS.

No dia e hora marcado de sua perícia médica você deve ter em mãos os seguintes documentos:

Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:

  • Documento de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias e demais documentos se aplicável;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário;
  • Receita dos remédios utilizados;
  • Demais documentos que podem comprovar as sequelas.

Fonte: Jornal Contábil