Tocantins passa a exigir cadastro para cavalgada e tropeada; veja como fazer


A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou uma nova medida visando preservar a sanidade e o bem-estar animal durante cavalgada e tropeada realizadas no Tocantins.

Através da Instrução Normativa (IN), agora é obrigatório o cadastro dos eventos pecuários que envolvem a reunião ou aglomeração de equídeos, bovídeos e outros animais, com o objetivo de proporcionar momentos de lazer através de desfiles e apresentações artístico culturais.

Conforme o presidente da Adapec, Paulo Lima, a medida tem como objetivo principal adequar as cavalgadas e tropeadas às legislações referentes à sanidade e ao bem-estar animal.

“Essas atividades culturais são importantes para a economia do Estado, e essa regulamentação vem colaborar para preservar a saúde dos animais e garantir que eles recebam o tratamento adequado por parte dos responsáveis, conforme estabelecido nas legislações”, afirma Lima.

De acordo com a nova medida, as cavalgadas e tropeadas que iniciarem sem o devido cadastro junto à Adapec poderão ser suspensas e, tanto os idealizadores quanto os participantes, poderão ser autuados.

Nova exigência: Cadastro obrigatório para cavalgada e tropeada no TocantinsNova exigência: Cadastro obrigatório para cavalgada e tropeada no Tocantins
Agora é obrigatório o cadastro dos eventos pecuários que envolvem a reunião ou aglomeração de equídeos, bovídeos. Foto: Reprodução

Cadastro para cavalgada e tropeada no Tocantins

As normas para abertura e fiscalização desses eventos pecuários seguem as mesmas relacionadas aos demais eventos do setor. Todos os requisitos podem ser conferidos no site da instituição, através do menu “sanidade animal”.

A Instrução Normativa estabelece que o promotor do evento é o responsável por cumprir todas as normas e legislações referentes ao trânsito, sanidade e bem-estar dos animais envolvidos.

A Adapec será responsável por fiscalizar o trabalho realizado pelo promotor do evento, assim como pelo Responsável Técnico (RT) contratado pela organização.

No que diz respeito ao bem-estar animal, a legislação estabelece que a responsabilidade é compartilhada entre o organizador do evento, o RT contratado e os participantes da cavalgada.

Desta forma, é obrigatório garantir que todos os animais envolvidos tenham acesso adequado a alimentação e hidratação, em quantidade suficiente para suprir suas necessidades nutricionais. Além disso, é proibida a participação de animais com lesões, claudicação, desnutrição ou obesidade.

Nova exigência: Cadastro obrigatório para cavalgada e tropeada no TocantinsNova exigência: Cadastro obrigatório para cavalgada e tropeada no Tocantins
Regulamentação vem colaborar para preservar a saúde dos animais e garantir o tratamento adequado. Foto: Reprodução

Também será coibido o uso excessivo de instrumentos como esporas, chicotes, mangos, relhos, pinguelins, picanas, guizos pontiagudos, choque elétrico e similares. Caso algum animal se machuque durante o evento, o RT deverá providenciar sua retirada, transporte e, se necessário, prestar os primeiros socorros.



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