Tira dúvidas do IR 2021: venda de imóvel, dependente sem guarda, pró-labore | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Vendi um apartamento em novembro de 2020, recebendo um “sinal” de R$ 50.000 como garantia do negócio, já que o restante seria financiado. Após os trâmites, o financiamento foi aprovado e recebi o restante (R$ 350.000) em janeiro de 2021.Quais valores devo declarar e em quais anos? (Denis Tadeu Gomes)

Resposta: Em 2020 você deverá informar a venda na descrição do imóvel em “Bens e Direitos”, deixando-o zerado na coluna de 31/12/2020. Adicionalmente, poderá incluir o item 52 (crédito decorrente de alienação), deixando-o zerado na coluna de 31/12/2019 e com o saldo a receber de 350.000,00 em 31/12/2020.

Na declaração a ser apresentada em 2022, você irá zerar esse crédito de 350.000,00, pois a quantia foi recebida no início de 2021. Vale frisar que será necessário preencher o programa GCAP 2020 e GCAP 2021 para refletir a venda e os recebimentos, a fim também de apurar se houve ganho de capital tributável ou não.

2) Minha companheira (que é minha dependente) tem uma neta. E eu sou responsável financeiro pela mensalidade escolar dela (tendo inclusive assinado o contrato na escola). Posso deduzir o valor gasto com educação? Se sim, qual seria o tipo de dependente (24, 25 ou 26 no formulário do IR)? (Roberto Prado)

Resposta: As despesas da neta da companheira apenas poderão ser deduzidas se ela se enquadrar na condição de dependente do contribuinte. Isso poderá ocorrer desde que, se ela tiver até 21 anos, ele detenha sua guarda judicial, ou, se em qualquer idade, for incapacitada física ou mentalmente para trabalho. Caso ela tenha de 21 a 24 anos, a dedução será possível se ela estiver cursando estabelecimento superior de ensino ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

3) Como sócio de uma empresa, recebendo pró-labore, quem é o responsável obrigatório de pagar o IR? A empresa, o sócio, ou pode ser definido por acordo? (Alex Cruz Santos)

Resposta: O pró-labore pago ao sócio é rendimento de natureza tributável e está sujeito a retenção de imposto de renda na fonte. Ou seja, caso esteja sujeito à tributação mensalmente, estando acima do valor isento, portanto, deve ter o imposto de renda retido pela fonte pagadora, nesse caso a pessoa jurídica. Ou seja, embora o contribuinte seja você, a retenção do imposto é feita pela fonte pagadora do pró-labore.



Fonte: G1