Tira dúvidas do IR 2021: venda de imóvel, dependente, ações | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 vai foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Vendi um imóvel por R$ 290.000, com ganho de capital de R$ 100.000. Não tendo escritura de outro imóvel ainda, mas tendo um contrato de compra e venda formalizado em 2018. Preciso pagar IR sobre o ganho de capital se ainda não foi feita a escritura do outro imóvel? (Márcia Ertel)

Resposta: Entendemos que sua pergunta diz respeito a verificar se pode se utilizar do benefício de isenção sobre o ganho de capital na venda do único imóvel por valor até BRL 440.000,00. Note que tendo você, além do imóvel vendido, pactuado a compra de outro imóvel em 2018, a Receita entende que mesmo não tendo sido feita a escritura do imóvel, o contrato de compra e venda é suficiente para configurar a aquisição do imóvel, não sendo possível portanto valer-se da isenção de quem aliena seu único imóvel, pois você teria dois.

2) Pergunta: Declaro em meu IRPF minha esposa (sem renda) e meus filhos como dependentes ,e declaro o plano de saúde pessoa física de todos, sendo eu o titular. Minha esposa abriu uma empresa, que ainda não teve qualquer movimentação financeira. Gostaríamos de migrar para um novo plano, agora empresarial, e agora ela como titular do plano, já que a empresa está no nome dela. Poderei continuar declarando no meu IR, os valores desse novo plano de saúde empresarial, mesmo sendo ela minha dependente, e informar que ela é a titular do novo plano? (Milton Cesar Coutinho de Aguiar)

Resposta: Sim, caso o ônus do novo plano de saúde seja de sua esposa, pessoa física.

3) Pergunta: Adquiri ações no ano de 2011, mas até hoje não as declarei no IR. Como devo proceder para regularizar a situação? (André Fernando Rodrigues)

Resposta: Para regularizar o reporte dessas ações, é necessário apresentar uma declaração retificadora referente aos últimos 5 anos, prazo máximo possível para retificações. Poderá incluir no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” as informações das ações como quantidade, nome da empresa, corretora custodiante, bem como o custo de aquisição.

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Fonte: G1