O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Minha mãe sempre foi dependente do meu pai na declaração de IR dele. Posso retirá-la do IR dele e passar para o meu como minha dependente? (Kelly Aparecida de Souza Pereira)
Resposta: Sim, desde que ela tenha recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Vale lembrar que todos os rendimentos, despesas, bens, direitos e dívidas dela devem ser incluídos na sua Declaração.
2) Fiz procedimentos médicos (cirurgia) em dezembro de 2019. Todos os recibos dos médicos estão datados de dezembro de 2019, porém o reembolso do plano foi solicitado e feito em 2020. Preciso declarar a parte que não foi reembolsada, mas estou em dúvida. Declaro o pagamento do procedimento em 2019 e o que foi reembolsado em 2020? (Monica Ieker)
Resposta: As despesas médicas ocorridas em 2019 devem ser informadas na sua Declaração do ano calendário de 2019 pela sua totalidade, no caso de o reembolso não ter entrado no mesmo ano base. Já o reembolso, recebido em 2020 apenas, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual 2021, ano calendário 2020.
3) Caderneta de poupança: devo declarar? (Deborah Arruda)
Resposta: Caso sua caderneta de poupança tenha saldo superior a R$ 140,00, você deve sim declará-la. Assim como os rendimentos isentos recebidos. Esses rendimentos devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)).
Fonte: G1