Tira dúvidas do IR 2021: teste de Covid, isenção por doença, despesa de falecidos | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Realizei alguns testes rápidos para Covid-19 em farmácias. Posso lançar como despesas médicas? (Luiz Oliveira da Costa)

Resposta: Não, somente exames realizados em laboratórios poderiam ser incluídos, no código 21 do Campo de Pagamentos.

2) Meu pai entrou com pedido de isenção por doença grave, que foi deferido em novembro de 2020 retroativo a fevereiro de 2020. No informe de rendimentos, apenas os proventos de novembro e dezembro estão identificados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – os demais estão no campo Rendimentos Tributáveis. Devo verificar os proventos mês a mês e lançar como não tributáveis os valores de fevereiro a dezembro? Mesmo que fique diferente do informe de rendimentos? (Andressa Lemes)

Resposta: Você deverá lançar como isentos os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma referentes ao período abrangido pela isenção, nesse caso desde fevereiro de 2020. É possível que seja questionado pela Receita Federal, momento em que deverá apresentar os documentos comprobatórios-suporte que justificam tal isenção, ainda que diferentes do informe de rendimentos.

3) Meu pai era dependente da minha mãe no plano de saúde, porém ele faleceu em 2019. Minha mãe vai continuar tendo desconto de participação nas despesas referentes à internação dele por um longo período, talvez anos, pelo fato de haver um limite máximo de desconto na aposentadoria por mês. Existe a possibilidade de ela deduzir essa despesa agora em 2021 e nos anos seguintes, já que meu pai, que era dependente, faleceu? (Lorene Braga)

Resposta: Em havendo bens a partilhar, e, portanto, entrega de declaração de espólio, os gastos com plano de saúde referente ao de cujus (seu pai), podem ser incluídos na declaração de espólio. Contudo, gastos com o plano de saúde do seu pai não podem ser incluídos na declaração de sua mãe, em se tratando de declarações separadas, por exemplo.



Fonte: G1