O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Pergunta: Recebi os valores da minha rescisão em agosto/2020, porém em dezembro/2020 recebi outro valor pago em crédito em conta – porém por recibo “por fora”, referente a horas extras e DSR que não foram pagos na rescisão. Como faço para declarar este valor? (Michel Eduardo Prevital)
Resposta: Todos os valores pagos pelo seu ex-empregador estarão discriminados no Informe de Rendimentos Financeiros. Você deverá incluí-los em sua Declaração exatamente como eles vierem informados ali. Valores pagos informalmente podem constituir fraude, e, portanto, é indispensável que todos os valores pagos à título de rescisão contratual sejam corretamente processados pelo empregador e pagos na rescisão contratual, ou em rescisão complementar.
2) Pergunta: No caso de pais separados em que o pai paga pensão para os dependentes, as despesas podem ser declaradas no IR do pai? (Jane Lucila Venturini)
Resposta: A pensão alimentícia paga pelo pai é despesa dedutível em sua declaração de imposto de renda. Note, porém, que os filhos figuram como alimentandos na declaração do pai, e não como dependentes. Na ficha Pagamentos, deve informar os valores pagos à título de pensão alimentícia para cada um dos seus alimentandos.
3) Pergunta: A empresa depositou o FGTS rescisório em dezembro de 2019, e eu saquei em janeiro de 2020. Quando tenho que lançar esse valor no Imposto de Renda? (Cristina Kajihara)
Resposta: Você deve informar o saque desse valor no momento em que ele ocorreu junto à Caixa Econômica Federal, ou seja, em janeiro de 2020.
Fonte: G1