Tira dúvidas do IR 2021: pendências, ETF, aluguel | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Um aposentado por invalidez que nunca declarou imposto está com CPF com pendência informando falta de declaração do ano anterior. No seu extrato de rendimento não tem desconto de IR – ele tem mais de 65 anos e rendimentos anuais de R$ 35.000.00. Não tem bens fora um veículo. Ele não seria isento? (Fernanda Ribeiro dos Santos)

Resposta: Você deverá verificar junto à Receita Federal o motivo que está causando a obrigatoriedade de entrega da declaração anual de imposto de renda. Note que há vários quesitos a serem verificados. É importante portanto verificar se contribuinte não se enquadrou dentro das demais regras de obrigatoriedade da Receita Federal (clique aqui para conferir as regras)

2) Pergunta: Venda de até R$ 20 mil em ações tem isenção de IR sobre o lucro. Se em um determinado mês vendi R$ 21 mil entre ações e ETF, perco a isenção? Sendo que a venda de ações foi R$ 18 mil e ETF R$ 3 mil (João Luiz Miranda Naibert)

Resposta: Não, os valores transacionados com ETFs não são considerados para o limite da isenção. Conforme disposto pela Receita Federal, são isentos os ganhos líquidos recebidos por pessoa física quando o total das vendas de ações no mercado à vista não exceder R$ 20.000,00 no mês, exceto em operações de day trade, negociação de cotas dos fundos de investimento em índices de ações, dentre outras. Ou seja, a isenção de vendas inferiores à R$ 20.000,00 não se aplica às cotas de ETF e, dessa forma, qualquer lucro recebido na venda de cotas de ETF estará sujeito à tributação.

3) Pergunta: Tenho um apartamento alugado e em 3 meses de 2020 autorizei o inquilino a não pagar o aluguel (por bonificação). Contudo, a administradora cobrou normalmente a comissão. Assim, no informe anual, nesses 3 meses constou o rendimento líquido negativo. Posso declarar esse rendimento negativo? (Diamantino Antunes)

Resposta: Os valores deverão ser reportados de acordo com o Informe de Rendimentos emitido pela imobiliária ou administradora. Entretanto, não é possível declarar valores negativos. Nos meses em que não houve recebimento do aluguel, o valor deverá ser zero, considerando que o recebimento tenha sido recebido por pessoa física. Na hipótese do locatário ser pessoa jurídica, os valores devem ser declarados de acordo com o Informe de Rendimentos emitidos pela empresa. Note, ainda, que tais negociações devem ser formalizadas para que, se verificado o contrato de locação, possa ser justificado que em três meses de 2020 não houve recebimento de aluguel.

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Fonte: G1