Tira dúvidas do IR 2021: pagamento no exterior, doação, coparticipação | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Doações recebidas de pessoas físicas devem ser informadas em que campo? (Paulo Ferreira da Silva)

Resposta: O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2020, deve ser informado na ficha Declaração de Bens e Direitos.

2) Pergunta: Como declarar a coparticipação descontada pelo meu plano de saúde? (Sergio Jose do Carmo Silva)

Resposta: Os valores descontados do contribuinte a título de coparticipação, devem ser declarados conforme Informe de Rendimentos no campo 26 do Item “Pagamentos Efetuados”, podendo ser dedutíveis como gastos com plano de saúde.

3) Pergunta: Fiz pagamentos para um advogado na Itália para processo de cidadania. Como declarar? (Elisa Maria Gianolla de Pontes)

Resposta: Caso o advogado possua CPF, você deve informar esses pagamentos na aba Pagamentos Efetuados, no código 62 (Advogados (demais honorários)). Se a despesa foi em Euros, ela deverá ser convertida para Reais da seguinte forma: EUR para USD utilizando a Paridade Venda do dia do pagamento ao advogado. E de USD para BRL utilizando a Taxa Venda do 15º dia do mês anterior ao pagamento. Se o advogado está na Itália e não possui CPF, você não precisa declarar essa despesa.



Fonte: G1