Tira dúvidas do IR 2021: obrigatoriedade, dependente, beneficiário de previdência privada | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Minha mãe possui somente um apartamento desde 2006, onde nós moramos; tem aposentadoria adquirida neste ano de 2021 e uma pensão. Ambos não chegam ao valor anual de R$ 28.559,70. Dessa forma, ela teria que fazer a declaração? (Luis Trochillo)

Resposta: Se o valor do imóvel (custo de aquisição) não for superior a R$ 300.000,00, e ela não se enquadrar em nenhum outro item de obrigatoriedade de apresentação além dos já descritos em sua pergunta, não será necessário apresentar a declaração para 2020.

2) Pergunta: Tenho uma filha de 20 anos que começou a trabalhar em 2020, posso excluí‐la de dependente do Imposto de Renda? Ou tenho que esperar ela completar 21 anos? (Pricila Lopes Dorneles)

Resposta: A inclusão da sua filha em sua Declaração de Imposto de Renda é opcional. Por consequência, se você julgar mais vantajoso (sob o ponto de vista fiscal), poderá entregar sua DIRPF sem a inclusão dela na qualidade de dependente, independentemente de sua idade. Adicionalmente, cabe ainda verificar se sua filha também estará obrigada a entregar uma DIRPF em separado, caso cumpra os critérios de elegibilidade dispostos pela Receita Federal.

3) Pergunta: Meu pai faleceu e recebi um valor como beneficiário do seu plano de previdência privada. Como declarar? (Adir Kreutz).

Resposta: A empresa administradora do Plano de Previdência do seu pai, ou o fundo de pensão, emitiu um Informe de Rendimentos contendo os valores pagos ao senhor, o imposto retido na fonte e em que ficha ele deverá ser declarado (rendimento recebido de pessoa jurídica ou tributado exclusivamente na fonte) dependendo da opção de tributação escolhida. Caso o senhor não tenha o comprovante desse recebimento, é importante entrar em contato com a fonte pagadora para solicitar esse informe.

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Fonte: G1