Tira dúvidas do IR 2021: multa, doação, obrigatoriedade | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Ao preencher a declaração de IR percebi que deveria ter recolhido o carnê leão pois o valor recebido de aluguel ultrapassa a faixa de isenção. Baixei o programa do Carnê Leão de 2020 e calculei todos os impostos mensais, em seguida usei o SICALC para calcular multa e juros, os DARFs estão prontos a ser pagos. Pelo fato de não termos pago os DARFs no ano passado posso colocar o valor como IR Retido na fonte (Página Imposto pago/retido ítem 06 do IRPF) na declaração? (Mario Assis)

Resposta: Após o pagamento dos DARFs, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do exterior pelo Titular, você deve declarar o valor do imposto principal (sem multa e juros) na coluna Carne Leão, Darf Pago cod. 0190.

2) Pergunta: Como declarar doação em espécie recebida de pessoa física? (Jair Luiz Storani)

Resposta: Você deve declarar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças). Os valores recebidos, caso ainda não tiverem sido consumidos, aparecerão também na ficha de Bens e Direitos, seja como moeda em espécie, como saldo de investimento/conta corrente ou como algum bem que você tenha adquirido.

3) Pergunta: No meu emprego atual não há retenção de Imposto de Renda, por eu não receber o suficiente para o desconto em folha. Mas eu possuo patrimônio acima do valor que torna obrigatório fazer a declaração. Eu tenho que informar o recebimento do meu salário mesmo eu não recebendo o informe de rendimentos da empresa? (Fernando Maia Torres Alves)

Resposta: Sim. Como você é obrigado a entregar Declaração de Imposto de Renda, apesar de não ter havido retenção na fonte de imposto de renda sobre seu salário (pois ele estava dentro da faixa de isenção da tabela progressiva) você deve sim informar esses rendimentos na sua Declaração. Seu empregador deve emitir um informe de rendimentos com esses números, ainda que não tenha havido uma efetiva retenção de imposto.

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Fonte: G1