Tira dúvidas do IR 2021: loterias, INSS, gastos com saúde | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Onde declaro ganhos da loteria federal? Houve o desconto do IR na fonte. (Samira)

Resposta: Os ganhos obtidos através de prêmios em dinheiro recebidos em loterias devem ser declarados na ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”. O desconto do imposto de renda é realizado na fonte, sob alíquota de 30%. É importante declarar o valor desse prêmio corretamente de forma demonstrar a origem de eventual aumento patrimonial.

2) Pergunta: Estou efetuando pagamento ao INSS, como autônomo pela “GPS” desde agosto de 2020. É necessário declarar o valor total de agosto até dez/20 já pagos? (Nilson Fernando)

Resposta: As contribuições à Previdência Oficial são consideradas despesas dedutíveis no caso de o contribuinte ter auferido rendimentos tributáveis em 2020, e para você poder aproveitar essa dedução, ainda que realizadas como autônomo deverá incluir os valores pagos nos respectivos meses na coluna “Deduções/Previdência Oficial” da ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

3) Pergunta: Preciso saber se posso lançar no meu IRPF recibos de fisioterapeutas que ministram pilates. (Diana Maria Freitas Maciel)

Resposta: Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a fisioterapeutas, não sendo feita distinção do serviço prestado. Lembramos que a dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam comprovados com documentos originais que indiquem: nome, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, data de emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.



Fonte: G1