Tira dúvidas do IR 2021: isenção de INSS, aluguel de imóveis | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: No meu comprovante de renda emitido pelo INSS, vieram dois rendimentos isentos, um de R$ 21.000,00 referente a maiores de 65 anos e outro de R$ 28.000,00 referente a isenção por moléstia grave. Posso incluir esses dois valores nos rendimentos isentos ou há um valor limite? (Fatima Martins)

Resposta: Ambos os valores podem (e devem) ser incluídos na sua Declaração de Imposto de Renda na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em relação aos rendimentos referentes à moléstia grave, não há limitação. Entretanto, no que se refere à parcela isenta da pensão paga a maiores de 65 anos, a parcela isenta está limitada a até R$ 1.903,98 a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

2) Pergunta: Tenho 68 anos, tenho duas aposentadoria INSS e outra plano particular. Posso usar o desconto nas duas? (Silvio Francisco Ferreira de Melo)

Resposta: A referida isenção de aposentadoria no INSS está limitada ao valor mensal de R$ 1.903,58. Desta forma, a parcela excedente está sujeita a tributação e deve ser declarada no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Vale destacar que uma das novidades trazidas esse ano é que, informando o total de aposentadoria recebida na ficha de Rendimentos Isentos (linha referente a maiores de 65 anos), o próprio programa calcula o limite da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e transporta o excedente para ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, automaticamente.

3) Pergunta: Recebi uma herança de 6 imóveis que estão alugados. Sou casado em comunhão de bens. Posso dividir o valor dos aluguéis recebidos, metade na minha declaração e a outra metade na declaração da minha esposa? Ou declarar 3 imóveis na minha declaração e os outros 3 na declaração da minha esposa? (Diamantino Antunes)

Resposta: Em se tratando de bens recebidos por herança, e considerando o regime de comunhão parcial de bens, estes não se se consideram bens comuns do casal. Portanto, os 6 imóveis devem ser informados em sua declaração e a totalidade dos rendimentos de aluguéis devem constar em sua totalidade também em sua declaração, sem possibilidade de proporcionalizar.



Fonte: G1