Tira dúvidas do IR 2021: inventário, duas aposentadorias, CPF irregular | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Como e onde declarar valor recebido em inventário? (José Lins)

Resposta: Os bens recebidos de herança somente devem ser declarados pelos herdeiros após a conclusão do processo de inventário. Os bens herdados devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” de acordo com o que lhe coube na partilha de bens. Inclua no campo “Discriminação” a origem e os detalhes do bem recebido. Adicionalmente, o valor total herdado deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14 – Transferências patrimoniais – Doações e Heranças.

2) Meu pai tem duas aposentadorias, uma por tempo de contribuição e outra pensão por morte. No informe do INSS, o total de rendimentos tributáveis tem R$ 39 mil e na Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) o valor de R$ 24.751,74. Como devo declarar? Devo subtrair esses R$ 24 mil dos R$ 39 mil e o restante, declarar como tributável? (Isadora Wine)

Resposta: Não. O informe do INSS reporta o valor total limite de rendimentos isentos referentes a parcela isenta de quem possui mais de 65 anos como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o excedente informa em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Ou seja, o cálculo do valor máximo de isenção (R$ 24.751,74) já está apontado no informe, e os R$ 39.000,00 seriam o excedente, e portanto, tributável.

3) Estou com o CPF irregular. Minha última declaração foi referente ao exercício de 2013. Após esta data, não fiz mais declarações, pois minha renda não atingia mais a obrigatoriedade da declaração. Porém, no ano de 2020, minha renda voltou a atingir a obrigatoriedade. Acredito que por este motivo meu CPF tenha ficado irregular. Devo declarar de 2014 a 2021, para fazer a regularização de meu CPF? (Silvia Farias)

Resposta: É sempre importante ressaltar que a renda não é o único determinante para apresentação da Declaração de Imposto de Renda, com critérios como quantias recebidas em rendimentos tributáveis, quantias recebidas em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, se o contribuinte fez operações em bolsas de valores, se teve determinada receita em atividade rural, se tem determinado valor de bens e direitos, dentre outros. É necessário observar os critérios para cada um dos anos de declaração não apresentada. Se necessário, você poderá apresentar as 5 últimas declarações em atraso, sujeitas à multa por atraso na entrega. Contudo, se a ausência se deu apenas pela declaração 2020, ano base, 2019, você só deverá entregar essa em atraso, e não as dos exercícios em que não estava obrigado.



Fonte: G1