Tira dúvidas do IR 2021: imóvel em construção, bens, reforma | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Comprei em março de 2020 um apartamento em construção que ainda não foi entregue. Durante o ano de 2020, paguei apenas a evolução de obra e dei o FGTS como entrada para a construtora. Como declarar esses valores? (Daniel Rossato Lamas)

Resposta: Na ficha de Bens e Direitos, você deve declarar esse apartamento em construção utilizando o código 16 (Construção). Você deve fornecer detalhes desse imóvel no campo da descrição (endereço, custo total, valores pagos em 2020 etc). O campo Posição em 31/12/2019 deve ficar zerado e em 31/12/2020 você deve colocar o somatório dos valores pagos até essa data. Além disso, na ficha de Rendimentos Isentos e Tributáveis na Fonte, você deve informar o resgate do FGTS.

2) Pergunta: É a primeira vez que vou declarar o imposto de renda. Na parte de bens, devo colocar os bens que tenho até agora ou somente os que comprei no ano 2020? (Rodrigo Medeiros)

Resposta: Na ficha de bens e direitos você deve informar a posição dos seus bens em 31/12/2019 e em 31/12/2020. Os bancos e corretoras fornecem Informes de Rendimentos que contém exatamente a informação que deve ser reportada na Declaração, com exceção ao que se refere às ações movimentadas em Bolsa. Quanto ao que você comprou (imóveis, automóveis, ações etc) eles devem ser sempre reportados pelo seu custo de aquisição e benfeitorias realizadas, se aplicáveis. Caso algum tenha sido adquirido em 2020, a posição em 31/12/2019 deve estar zerada.

3) Pergunta: Sou proprietário de um apartamento junto com meu irmão. Eu irei morar no imóvel e fiz uma reforma (entre 2020 e 2021), juntando todos os recibos, cupons e notas fiscais para fins de declaração de IR. Como declarar a reforma, sendo que apenas eu fui o responsável pelas benfeitorias do imóvel (apesar de aumentar o valor para mim e meu irmão)? (Luiz Fernando dos Santos)

Resposta: No caso de bens havidos em condomínio, você deverá reportar em sua declaração o seu custo de aquisição. Como somente você arcou com as benfeitorias, sua declaração terá o custo do bem majorado pelas benfeitorias, enquanto a do seu irmão manterá o custo que ele arcou.

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Fonte: G1