Tira dúvidas do IR 2021: gasto médico, aluguel, erro | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Paguei um tratamento dentário parcelado no cartão de crédito em 10x. A NF foi emitida no valor total. A 1ª parcela foi paga na fatura de dez/2020 e as demais (+9) serão pagas durante o ano de 2021. Como devo declarar? (Bete Braga)

Resposta: Você deverá declarar o valor informado no documento fiscal pela data de sua emissão, ou seja, o valor integral será informado na declaração referente ao ano de 2020.

2) Pergunta: Meu pai alugou uma casa a um inquilino pessoa física por oito meses no ano passado. O primeiro aluguel foi pago à imobiliária contratada para fazer a locação. Meu pai só recebeu 7 meses. Ele deve declarar 8 meses ou 7? É preciso informar que o primeiro aluguel foi para a imobiliária? (Anilson Lins)

Resposta: O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando ele tenha sido repassado para o locador. Caso o primeiro aluguel recebido tenha sido repassado para a imobiliária como pagamento para administrar o imóvel, você pode deduzir do valor do aluguel recebido tal pagamento, suportado por documento da própria administradora. Assim, somente 7 meses serão tributáveis. O primeiro mês foi 100% deduzido pelo pagamento de corretagem à administradora.

3) Pergunta: Fiz a declaração de minha mãe pela primeira vez, só que utilizei o programa de 2020 em vez de usar o de 2021. Assim que percebi o erro, refiz no programa 2021. Ocorre que no ano Anterior minha mãe era isenta e dependente de um familiar e esse ano ela não é mais isenta é esse familiar faleceu. Como posso cancelar o IR feito indevidamente no programa errado? (Cristina Lima)

Resposta: É possível solicitar o cancelamento da DIRPF a pedido do contribuinte, desde que não sejam identificados indícios de fraude, informando o motivo do cancelamento da declaração entregue. Para o cancelamento o contribuinte pode acessar os canais de atendimento da Receita Federal para o agendamento presencial ou solicitar através do portal eCaC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, da Receita Federal, munido de certificado digital.



Fonte: G1