Tira dúvidas do IR 2021: fundos imobiliários, aluguel, imóvel de partilha | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Como e onde declarar Fundos Imobiliários, bem como os dividendos recebidos? (Galdino Rodrigues)

Resposta: Os fundos imobiliários devem ser declarados na ficha de bens e direitos sob o código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário), conforme seu custo de aquisição. Já em relação aos dividendos, eles devem ser reportados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 09 (Lucros e dividendos recebidos). As informações devidas também estarão no seu Informe de Rendimentos.

2) Recebo aluguel de Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) no valor de R$ 1.050 de cada. Preciso fazer o Carnê-Leão, ou só declarar no ajuste anual? (Marcelo Diniz)

Resposta: Os rendimentos provenientes de aluguel recebido de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão). Se forem pagos por pessoa jurídica, estão sujeitos à retenção de imposto pela fonte pagadora. Porém, pelo valor informado, sendo individualmente tais valores não superiores a R$ 1.903,98 por mês, não haveria incidência de Carnê-Leão ou de IRRF mensalmente.

Contudo, por serem rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração anual de imposto de renda, podem estar sujeitos à tributação na declaração, a depender dos demais rendimentos tributáveis recebidos em 2020.

3) Recebi numa partilha um imóvel e queria saber como declarar. Na declaração de 2021, sou obrigada a informar o valor histórico do imóvel de R$ 65.000,00 ou posso corrigi-lo para R$ 1.053.000,00, conforme avaliado pela Sefaz-RJ? (Eliane da Cunha)

Resposta: Em se tratando de imóvel recebido por herança, é passível de ser declarado pelo custo de aquisição informado na declaração em que era declarado anteriormente, ou pelo valor atualizado. O contribuinte pode avaliar e escolher. Contudo, a atualização do seu valor pelo herdeiro, ao incluí-lo em sua declaração, pode gerar ganho de capital tributável para este.



Fonte: G1