Tira dúvidas do IR 2021: doação, trabalho freelance, inventário | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Fiz depósitos em dinheiro para minha esposa que é minha dependente na declaração do IRPF. Somos casados no regime de separação total de bens. Sou assalariado e já paguei IRPF sobre meus rendimentos. Como devo declarar esses depósitos? Incide imposto sobre eles? E no caso dela, que é minha dependente e não declara, como fica? (José Moura)

Resposta: O valor será considerado como doação e deverá ser reportado na ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, no campo de Transferências patrimoniais, herança e doação (item 14), sendo a sua esposa a beneficiária. Você também deverá reportar a doação na ficha de Doações Efetuadas, indicando também sua esposa como donatária.

Porém, é importante ressaltar que a doação, dependendo do valor, pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do valor e do estado, tal imposto estadual pode chegar a 8%. Contudo, ressaltamos que o ITCMD é devido em âmbito estadual, e para fins da declaração de imposto de renda, é tratado como rendimento isento.

2) Pergunta: No ano passado, além do contrato de trabalho assalariado, prestei serviços como freelancer por 6 meses. Para receber o pagamento da empresa tomadora do serviço, fiz a emissão de notas fiscais como prestadora de serviço pessoa física. Em que ficha devo declarar as notas emitidas? (Mariane Romildo)

Resposta: A empresa para a qual você prestou os serviços deverá emitir um Informe de Rendimentos referente ao ano de 2020 e você irá inserir as informações de rendimentos, INSS e imposto retido no campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

3) Pergunta: Meu sogro faleceu e o inventário e formal de partilha foi finalizado em 2020. Ele não declarava imposto de renda porque não era obrigado. Deixou uma casa para três filhas. O processo de inventário foi iniciado declarando o valor venal (IPTU) de R$ 50 mil, porém, após avaliação do Estado, o imóvel foi avaliado em R$ 250 mil (foi pago o ITCMD sobre esse valor). Qual valor devemos declarar no Imposto de Renda 2021? (Regina)

Resposta: Existem duas hipóteses permitidas em lei ao declarar imóvel recebido em herança: cada herdeiro poderá declarar seu quinhão recebido pelo seu valor histórico do imóvel, ou seja, pelo custo de aquisição original. Ainda, poderá declarar pelo valor de mercado conforme inventário, atualizando assim o valor, sendo que, neste caso, deverá ser recolhido o imposto sobre ganho de capital, se houver. O ganho corresponde à diferença positiva entre o valor atualizado pela avaliação e o valor de aquisição. Como há previsão de isenção para o caso de único imóvel até BRL 440.000,00, é importante preencher o programa GCAP 2020 para auxiliar na apuração do ganho de capital, que pode vir a não ser tributável nesse caso, mas precisa ser declarado pelos herdeiros.



Fonte: G1