Tira dúvidas do IR 2021: despesas médicas, imóvel financiado, doação | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) No ano passado paguei as despesas de internação em CTI da minha mãe, porém ela faleceu em dezembro. Essas despesas devem ser lançadas na declaração dIR dela ou na minha declaração? As notas fiscais foram emitidas no meu CPF. (Nikki Canuto)

Resposta: As despesas médicas devem sempre acompanhar o beneficiário, ainda que custeadas por você. Ou seja, seguem o CPF da sua mãe. Se você for considerá-la como dependente, estas despesas serão incluídas em sua declaração. O fato de as notas fiscais terem sido emitidas em seu nome pode gerar de fato questionamento. É importante ao menos estar indicado na nota fiscal que foi para tratamento médico dela. Verifique ainda com a fonte emissora das notas se é possível revertê-las para o CPF de sua mãe.

2) Pergunta: Comprei um apartamento financiado e no IR pede a data de compra. Não sei se a data de compra foi quando assinei o contrato de compra e venda no banco ou quando tal contrato foi registrado no cartório de imóveis. (Claudio Braga)

Resposta: A data que deverá ser informada como aquisição é aquela em que tiver sido celebrado o contrato de compra, ainda que o registro do contrato tenha sido em data posterior.

3) Pergunta: Fiz uma doação direto da declaração no ano passado para os fundos do idoso e ECA, utilizando a própria ferramenta do programa na aba doação direto da declaração. Posso deduzir essa doação esse ano na aba de doações realizadas? (Rodrigo Chistone)

Resposta: As doações realizadas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional, dos Direitos da Criança e Adolescente podem ser deduzidas diretamente na Declaração de Ajuste Anual, a ser entregue naquele ano, até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Ainda que a doação tenha ocorrido em 2020, mas tendo sido incluída diretamente na declaração referente ao ano passado, não poderá ser considerada na declaração deste ano, pois a dedução já foi considerada anteriormente naquela mesma declaração.



Fonte: G1