Tira dúvidas do IR 2021: dependentes | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Sempre declarei minha companheira como dependente, e ela recebeu o auxílio emergencial em 2020, será necessário informar o valor recebido como rendimento de dependentes na declaração? (Tiger Luchá)

Resposta: Caso os rendimentos tributáveis superem o valor de R$ 22.847,76, sim, será preciso declarar também os valores recebidos à título de Auxílio Emergencial, pois tais valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, na aba de Dependentes.

Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira seja considerada dependente esse ano. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluí-la como dependente, é necessário verificar se ela precisará apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixe em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega, inclusive para fins de devolução do Auxílio Emergencial, caso ela tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

2) Pergunta: Minha filha completou 22 anos em 16/12/2020. Posso incluí-la ainda como dependente, visto que a maior parte do ano ainda ela estava com 21 anos? (Walter Madella Junior)

Resposta: Sim, é permitido incluir como dependente o filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ainda que tenha completado 22 anos no decorrer de 2020. Esse fato não ocasiona a perda da condição de dependência na declaração relativa ao ano-calendário de 2020. Ressaltamos também que filhos ou enteados, podem ser considerados dependentes até os 24 anos, caso estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

3) Pergunta: Possuo União Estável há 4 anos e declaro minha companheira como dependente. Minha companheira recebe pensão alimentícia, porém arco com muitas despesas da minha filha (enteada) como escola, alimentação, plano de saúde e etc. Posso declarar minha enteada como dependente? Me ajudaria muito, uma vez ela entrando na minha declaração de IR consigo pleitear junto a minha empresa plano de saúde para minha enteada como dependente (Jean Lucas de Souza Melo)

Resposta: Enteados podem ser considerados dependentes na Declaração de IR, até o limite de 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. É importante mencionar que sua enteada somente poderá constar como dependente em uma Declaração de IR, ou seja, caso ela conste como dependente de outra pessoa, o senhor não poderá realizar a inclusão.

Ressaltamos que os rendimentos recebidos por sua companheira e/ou enteada, inclusive pensão, devem ser incluídos na sua Declaração de IR caso elas sejam consideradas dependentes.

Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira e/ou enteada irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira e/ou enteada sejam consideradas dependentes em sua Declaração de IR. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluir como dependente, é necessário verificar se sua companheira e/ou enteada precisarão apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixem em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega.



Fonte: G1