Tira dúvidas do IR 2021: declaração duplicada, pagamento para empregados domésticos, aluguel | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: O programa gerou dois ícones na área de trabalho e eu acabei por fazer duas declarações iguais. Ambas foram transmitidas e geraram recibos diferentes. O que devo fazer? (Marcia Terezinha Bazzo)

Resposta: A Receita Federal não autoriza o envio de 2 declarações originais para o mesmo ano fiscal. Nesse caso, seria importante verificar se não foi enviada, por engano, a declaração para anos fiscais diferentes, ou se uma delas não foi protocolada como retificadora da primeira. É possível verificar o status de todas as suas declarações e se há algo errado com alguma delas pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2) Pergunta: Como empregador doméstico, rescindi o contrato de trabalho da minha funcionária em 2020. Como faço para declarar os valores pagos (multa do FGTS anterior à criação do e-Social, aviso prévio indenizado e demais verbas indenizatórias)? (Paulo Goes)

Resposta: Para o ano calendário de 2020, a Receita Federal não exige mais que sejam reportados pagamentos para empregados domésticos. Por isso, essas informações não precisarão constar na sua declaração de Imposto de Renda.

3) Pergunta: Como devo declarar o aluguel recebido? (Barreto Cecílio)

Resposta: Caso o aluguel tenha sido proveniente de locatário pessoa física, os valores recebidos devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular’, na aba ‘Outras Informações’. Na tabela, você deverá incluir os valores mensais recebidos na coluna ‘Aluguéis’. Os DARFs pagos de Carnê Leão sobre os aluguéis, quando devidos, são informados na mesma ficha, na coluna ‘Carnê Leão’. Eventuais multas e juros pagos não são informadas, apenas o valor principal.

Caso o aluguel tenha sido proveniente de locatário pessoa jurídica, o rendimento e o imposto recolhido pela fonte pagadora – o locatário – seguirão informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

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Fonte: G1