Tira dúvidas do IR 2021: cota em imóvel, aluguel, MEI | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Em outubro do ano passado, comprei uma cota de apartamento em um resort. Como lançar essa cota na declaração? Foram quatro parcelas pagas no ano. (Paulo Moreira)

Resposta: Você deverá informar a parte que lhe cabe em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição, item 11 e, ao descrever o bem e a transação, deve informar que o bem foi adquirido em sociedade e destacar o percentual que lhe pertence.

2) Pergunta: Minha mãe está morando em um residencial geriátrico (não é uma clínica). Posso declarar esta despesa como aluguel residencial? (Deonice Romero)

Resposta: As despesas com estabelecimento geriátrico só poderão ser dedutíveis caso o estabelecimento se enquadre nas normas do Ministério da Saúde referentes a estabelecimento hospitalar e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes.

3) Pergunta: Comecei a pagar o MEI em março de 2020. Não tive nenhuma renda. Como faço a declaração, uma vez que em 2019 fui demitida e em 2020 só tive como fonte de renda a minha aposentadoria. Faço as duas declarações? (Sandra Cristina Alcaires Mendes)

Resposta: Trata-se de duas obrigações distintas. Em relação à Declaração de Renda de Pessoa Física (IRPF), você deverá apresentá-la caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal. Caso esteja obrigada, deverá incluir os rendimentos recebidos da aposentadoria. Quanto à Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI), mesmo sem faturamento, sua apresentação é obrigatória e deve ser feita até dia 31 de maio de cada ano, no ambiente do Simples Nacional.



Fonte: G1