Tira dúvidas do IR 2021: correção de conta, programa errado, ressarcimento | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Enviei minha declaração, mas errei o número da agência para receber a restituição. Como faço para corrigir? (Antonio Paiva)

Resposta: A conta pode ser corrigida através do ECAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br). Para alteração de dados bancários para recebimento de restituição de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física acesse o “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF). No item Restituição, clique em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição” e informe os novos dados bancários. Outra opção seria retificar a declaração, incluindo o dado correto.

2) Enviei a declaração com o programa de 2020. Quando percebi o erro, utilizei o programa 2021 e enviei. Isso vai dar problemas? (Egito Carvalho)

Resposta: O programa gerador da declaração a ser utilizado deve ser correspondente exercício 2021, ano calendário 2020. Caso tenha entregado a declaração utilizando o programa referente a outro ano, deverá retificar a declaração entregue incorretamente, de acordo com as informações correspondentes àquele ano.

Verifique através do portal E-CAC se consta alguma pendência ou divergência de dados da declaração indevida. Eventualmente poderá ser necessário apresentar uma petição administrativa para a Receita solicitando o cancelamento da declaração enviada indevidamente.

3) Minha declaração gerou imposto a ser pago. Imprimi o Darf e paguei, porém verifiquei que havia esquecido de colocar os gastos com educação. Retifiquei a declaração e gerou um imposto de quase R$ 500 a menos. Como já havia pago o Darf, como faço para ser ressarcido desses R$ 500? (Nivaldo)

Resposta: O ressarcimento de valores de imposto pagos indevidamente pode solicitado através do PERD/DECOMP – Pedido Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. O pedido pode ser feito diretamente pelo portal ECAC (https://www3.cav.receita.fazenda.gov.br), através da opção Restituição e Compensação



Fonte: G1