Tira dúvidas do IR 2021: bolsa de estudos, perdas, obrigatoriedade | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Não possuo renda tributável, recebo uma bolsa de estudos de uma fundação, mas realizei operações na bolsa de valores em 2020. Sei que, por fazer essas operações, preciso declarar IR. Mas ao fazer a declaração das operações, preciso declarar minha renda também, que é de uma bolsa não tributável? (Caynan Henrique)

Resposta: Sim. Mesmo sendo isentos, você deve informar essa bolsa de estudos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (códigos 01 ou 02).

2) Pergunta: Em 2020 sofri um sequestro relâmpago e o bandido conseguiu levar, entre resgate de aplicações e até empréstimos que me obrigou a fazer, R$ 63 mil. Como vou declarar essa perda no IR? Ou não preciso justificar? (Elizabeth Hutter de Brito)

Resposta: Os bancos e corretoras emitem informes de rendimentos com as informações que devem constar na Declaração de Imposto de Renda. Nesses informes constarão empréstimos, resgates e saldos de conta em 31/12/2019 e 31/12/2020. Você dever declarar as posições financeiras (ex.: saldos) conforme informado nesses documentos/informes.

3) Pergunta: Meu marido declarava imposto de renda até o ano passado quando se aposentou por uma doença crônica. Hoje ele recebe a sua aposentadoria (que corresponde ao valor que obriga a declarar IR) mas conseguiu a isenção de imposto de renda por conta da doença. Ele ainda precisa declarar IR já que não teve nenhum desconto e não há o que restituir? (Renata Cristina de Paula)

Resposta: O seu marido deverá observar os critérios de obrigatoriedade de entrega de Declaração de IR, prestando atenção à regra referente aos rendimentos isentos. Para esse ano, deverá apresentar a Declaração de IR o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

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Fonte: G1