Tira dúvidas do IR 2021: bens não declarados, fraude, empréstimo | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Declarei todos anos até ano 2017/2018; Não declarei, por não estar obrigado pelas regras da Receita, nos anos 2018/2019 e 2019/2020. Agora no ano de 2020/2021 estarei obrigado a declarar com regras atuais do IR. Na ficha de bens/direitos e de dívidas/ônus, como devo proceder com os valores da coluna 2019, já que na última declaração entregue (2017/2018) havia declarado bens/direitos ainda existentes em 2020 e dívidas/ônus, também declarados naquela ocasião, que no ano-calendário 2020 já não mais existem? (Jaime A. Oliveira)

Resposta: Deverão ser reportados todos os bens/direitos, dívidas/ônus que você possuía em 31/12/2019, levando em consideração as regras aplicáveis a cada tipo de bem definida pela Receita Federal. Considerando que você não era elegível à entrega da Declaração de Imposto de Renda nos último 2 anos, não há nenhuma obrigação de declarar a mudança dos seus bens nesse período.

2) Pergunta: Recebi Auxílio Emergencial durante o ano e terei que devolver o valor no Imposto de Renda pois meus rendimentos tributáveis estão acima do permitido. Entretanto, uma das minhas parcelas do auxílio sofreu fraude, faço a declaração de qual valor? (Levi Gomes)

Resposta: Em princípio, na sua declaração deverão ser reportados os exatos valores conforme constam no Informe de Rendimentos emitido pelo Ministério da Cidadania, até mesmo pelo fato de que esses valores são cruzados pela internet no momento da transmissão da sua declaração. Caso tenha tido alguma divergência ou sido vítima de fraude, é possível apresentar denúncia diretamente ao Ministério da Cidadania ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, para que você possa informar em sua declaração efetivamente o que recebeu.

3) Pergunta: Guardei um dinheiro na minha conta no valor de R$ 20 mil mas era do meu irmão. Tenho que declarar? Como faço isso? (Luciano Aparecido dos Santos).

Resposta: Tendo em vista que o montante consta em conta de sua titularidade, ele deve ser informado na sua DIRPF na seção de Bens e Direitos (código 61 – conta corrente; código 41 – conta poupança). Caso trata-se de um empréstimo concedido a você pelo seu irmão, você também precisará registrar os dados do empréstimo na ficha Dívidas e Ônus Reais, sob o código 14. Adicionalmente, seu irmão deverá informar em sua DIRPF, se obrigado a entregá-la, o crédito à receber decorrente de empréstimo, sob o código 51, na ficha bens e direitos.

Assista as últimas notícias sobre o Imposto de Renda



Fonte: G1