Tira dúvidas do IR 2021: BEm, espólio, bens no exterior | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Devido à acentuada desvalorização do Real nos últimos tempos, surgiu uma variação positiva de patrimônio dos bens no exterior (em Reais) devido, em sua maioria, a reaplicação de aplicações financeiras em moeda estrangeira somente. Não houve ganhos significativos de capital. Como justificar este aumento de patrimônio na declaração do imposto de renda? Seria um rendimento justificável como isento? Como declarar? (Martin Hellmuth)

Resposta: A variação cambial pode ser reportada em Rendimentos isentos (no campo de “outros”) e seu cálculo deve ser feito pela diferença de taxas de conversão ao longo de 2020. Assim você justificará um aumento cambial apenas, sem que tenha havido um ganho de capital efetivo, uma vez que não liquidou o patrimônio em moeda estrangeira não se beneficiando de fato (ou ainda) da variação cambial.

2) Pergunta: Para quem teve o contrato de trabalho suspenso e recebeu o BEm (benefício emergencial), e paga pensão alimentícia judicial, como deve ser lançada a pensão que foi paga diretamente em mãos? Pois não foi a empresa que pagou nesses dias. (Rita de Cássia Silva Andrade)

Resposta: Você deve imputar a informação na ficha de Pagamentos Efetuados, no campo 30 – pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil, informando o nome e CPF do alimentando, bem como o valor pago. O pagamento da pensão nesse caso deve ser suportado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

3) Pergunta: Minha sogra faleceu no dia 4 de julho de 2020. O inventário foi iniciado no mesmo mês e a lavratura final foi no dia 28 de outubro de 2020, ou seja, aberto e finalizado no mesmo ano. Posso selecionar a declaração de espólio como sendo final, mesmo não tendo havido inicial ou intermediária? Meu sogro fazia declaração conjunta com ela. Ele deve abrir uma declaração de IR de espólio para ela sozinha este ano ou pode continuar a fazer a conjunta? Como proceder? (Charles Klajman)

Resposta: Tendo em vista que a lavratura final ocorreu em 2020, no mesmo ano do falecimento, deve ser entregue em nome da falecida apenas a Declaração final de espolio, correspondendo ao período de 01 de janeiro de 2020 até 28/10/2020 (data da lavratura). Na declaração final de espólio, pode ser considerado dependente inclusive o cônjuge, desde que os rendimentos recebidos sejam incluídos na declaração de espólio.



Fonte: G1