Tira dúvidas do IR 2021: aluguel em nome de terceiro, prêmio em edital, imóvel financiado | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogado até 31 de maio – e com ele seguem as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Paguei aluguel de um contrato que está no nome de outra pessoa. Como eu e essa pessoa declaramos no IR? (Ana Kratz)

Resposta: Os pagamentos de aluguel devem ser reportados pelo locatário, na ficha pagamentos. Caso não estejamos tratando de cônjuges, é necessário verificar se o pagamento que você fez trata-se de um empréstimo ao locatário, ou a uma doação. Empréstimo para você seria lançado como um direito de crédito na ficha de bens e direitos, enquanto se fosse doação seria declarado na ficha doações efetuadas.

2) Pergunta: Sou artista e ganhei um prêmio como pessoa física num edital com a lei Aldir Blanc. Como do prêmio foi retido pela prefeitura o valor referente ao IRRF, eu recebi o valor líquido. Como declarar esses valores para obter a restituição? (Vik)

Resposta: Você deverá solicitar à fonte pagadora (prefeitura) o Informe de Rendimentos emitidos para 2020. Com base no Informe recebido você deverá preencher as fichas correspondentes na Declaração de IR.

É muito importante ter o Informe de Rendimento em mãos ao preencher a sua Declaração de IR, de modo a evitar erros de preenchimento e malha fiscal, pois os valores devem ser os mesmos que os declarados pela fonte pagadora. Lembrando que a prefeitura tem a obrigação de emitir o Informe de Rendimentos, já que houve retenção de IR na fonte.

Prêmios são comumente tributados exclusivamente na fonte, não sendo o imposto retido passível de restituição. Contudo, nos casos de prêmios vinculados ao desempenho do participante, o imposto é retido pela fonte e deve ser declarado em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, sendo sujeito a juste e potencial restituição na declaração. Portanto, é importante verificar o Informe de Rendimentos referente a tal rendimento.

3) Pergunta: Tenho um imóvel financiado pela Caixa, comprado em 2009. Nos últimos anos não tenho feito declaração por não ser obrigatório, mas este ano estou fazendo. Quais valores devo declarar em 31/12/2019? Entra nesse saldo todos os pagamentos até então? Inclusive devo colocar também o FGTS utilizado na época? (Kelly Aparecida Gomes Amaral)

Resposta: Correto, você deverá declarar no campo 31/12/2019 e no campo 31/12/2020 os valores totais pagos pelo imóvel até esta data, incluindo o valor de entrada, as parcelas e juros pagos até essa data, e também eventuais benfeitorias permitidas pela Receita Federal que tenham sido realizadas no imóvel e que você possa comprovar através de documentação suporte.

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Fonte: G1